DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.273, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.009918/2022-16,
resolve:
Art. 1º Alterar o anexo IV da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022,
realocando Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança do CNPq, na forma do anexo desta
Portaria.
Art. 2º Fica também alterado o anexo I da Portaria nº 86, de 24 de outubro de
2022.
Art. 3º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
ANEXO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DC TI
DIRETORIA CIENTÍFICA
1
DIRETOR
CCE 1.15
.
1
ASSISTENTE
CCE 2.07
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
.
3
CHEFE DE PROJETO I
FCE 3.05
. DCAD
DIRETORIA CIENTÍFICA
A DJ U N T A
1
DIRETOR ADJUNTO
FCE 1.14
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 27 DE MARÇO DE 2023
102ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.000612/2004
MARIA LUCIA CALIJUR
***.902.978-**
27/03/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2023
103ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.002626/2007
MARCILIO ALVES
***.839.089-**
28/03/2028
. 920.010101/2023
WILSON BARROS LUIZ
***.873.098-**
28/03/2028
. 920.010102/2023
JENNIFER GEORGINA WATLING
***.862.558-**
28/03/2028
. 920.010119/2023
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
***.806.509-**
28/03/2028
. 920.010142/2023
DIEGO ASSIS DAS GRACAS
***.835.902-**
28/03/2028
. 920.010152/2023
CALEBE DE PAULA BIANCHINI
***.152.478-**
28/03/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 8.507, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.065806/2019-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BAURU, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à T E L E V I S ÃO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 1.352, de 31
de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2017, para
continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em
tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.508, DE 24 DE FEVEEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.065612/2019-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de ARARAQUARA, estado de SÃO PAULO,
com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da consignação à TELEVISÃO
CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 3.600, de 12 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2018, para continuar
executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.509, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo n° 01250.064544/2019-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FRANCA, estado de SÃO
PAULO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da consignação à
TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº
1.200, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de
2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.611, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017591/2022-47, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS
E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de ESPLANADA/BA, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.727, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018970/2022-54, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 8.737, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº
2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
53115.018972/2022-43, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ
nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de SANTANA DO IPANEMA/AL, o canal 18 (dezoito), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na
localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital
consignado.
Art.
3º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na
Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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