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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100008 8 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.273, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.009918/2022-16, resolve: Art. 1º Alterar o anexo IV da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, realocando Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do CNPq, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Fica também alterado o anexo I da Portaria nº 86, de 24 de outubro de 2022. Art. 3º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. ANEXO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DC TI DIRETORIA CIENTÍFICA 1 DIRETOR CCE 1.15 . 1 ASSISTENTE CCE 2.07 . 1 ASSISTENTE FCE 2.07 . 3 CHEFE DE PROJETO I FCE 3.05 . DCAD DIRETORIA CIENTÍFICA A DJ U N T A 1 DIRETOR ADJUNTO FCE 1.14 OLIVAL FREIRE JÚNIOR DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 27 DE MARÇO DE 2023 102ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.000612/2004 MARIA LUCIA CALIJUR ***.902.978-** 27/03/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2023 103ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.002626/2007 MARCILIO ALVES ***.839.089-** 28/03/2028 . 920.010101/2023 WILSON BARROS LUIZ ***.873.098-** 28/03/2028 . 920.010102/2023 JENNIFER GEORGINA WATLING ***.862.558-** 28/03/2028 . 920.010119/2023 PAULO CESAR SOARES JUNIOR ***.806.509-** 28/03/2028 . 920.010142/2023 DIEGO ASSIS DAS GRACAS ***.835.902-** 28/03/2028 . 920.010152/2023 CALEBE DE PAULA BIANCHINI ***.152.478-** 28/03/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 8.507, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.065806/2019-82, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BAURU, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à T E L E V I S ÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 1.352, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.508, DE 24 DE FEVEEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.065612/2019-87, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ARARAQUARA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da consignação à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 3.600, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.509, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.064544/2019-39, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FRANCA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da consignação à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 1.200, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.611, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017591/2022-47, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ESPLANADA/BA, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.727, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018970/2022-54, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.737, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018972/2022-43, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTANA DO IPANEMA/AL, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar