DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de Cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com
Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.060579/2018-18 (604)
CIAEP: 01.0541.2018
CNPJ: 37.174.034/0001-02 - MATRIZ
Razão 
Social:
INSTITUTO 
EURO 
AMERICANO 
DE
EDUCAÇÃO 
CIENCIA
T EC N O LO G I A
Nome da Instituição: UNIEURO
Endereço da Instituição: SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul, conjunto 5, Asa
Sul, C.E.P. 70.200-001, Brasília/DF.
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
O CONCEA, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 15/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de Cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com
Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.072625/2018-21 (613)
CIAEP: 01.0548.2018
CNPJ: 22.339.070/0001-01 - MATRIZ
Razão Social: ASR - ESTUDOS E ANÁLISES BIOLÓGICAS LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rodovia Charqueada - Rio Claro - Sítio Isabel - km 95
- Tijuco Preto - CEP: 13.515-000 - Charqueada /SP.
Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
O CONCEA, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 16/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.005703/2023-19 (765)
CNPJ: 05.648.257/0002-59 - FILIAL
Razão Social: BRASIL EDUCAÇÃO S/A
Nome da Instituição: FACULDADE UNA DE CONTAGEM
Endereço da Instituição: Avenida Maria da Glória Rocha, Bitácula ou 40
Alqueires, CEP 32.010-375, Contagem/MG
Modalidade de solicitação: Solicitação de Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0709.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 17/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.005705/2023-16 (767)
CNPJ: 35.872.812/0001-01 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO - UFAPE
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO - UFAPE
Endereço da Instituição: Avenida Bom Pastor, Boa Vista, CEP 55.292-270,
Guaranhuns/PE
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0710.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 18/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº Nº 306, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016, e pelo Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da
União em 24 de outubro de 2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na
682ª Sessão, realizada em 30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria PR/CNEN 47, que institui o escritório da CNEN junto
às instalações do IPEN em São Paulo, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 14 de
outubro de 2019, páginas 7-8, uma vez que foi revista a necessidade da manutenção das
instalações designadas ao escritório da CNEN em São Paulo.
Art. 2º Restituir o direito de uso das instalações ao Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares - IPEN/CNEN.
Art. 3º Repassar as seguintes atribuições para a responsabilidade da Diretoria
de Pesquisa de Desenvolvimento - DPD, com sede na CNEN do Rio de Janeiro:
I - representar a CNEN junto a órgãos públicos e privados, em assuntos de
competência da Autarquia, quando assim determinado;
II - apoiar e coordenar a gestão de atividades e projetos estratégicos da CNEN,
em especial, mas não limitados a:
a) Reator Multipropósito Brasileiro - RMB;
b) Produção de radiofármacos; e
c) Laboratório de Fusão Nuclear - LFN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
FÁBIO STAUDE
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
RESOLUÇÃO Nº Nº 307, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016 e pelo Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da
União em 24 de outubro de 2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na
682ª Sessão, realizada em 30 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CNEN nº 12, de 17 de maio de 2004, que instituiu
o escritório da CNEN na Cidade de Porto Alegre, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de
30 de junho de 2004, páginas 21-22, uma vez que tendo sido reavaliada a pertinência da
continuidade de funcionamento de tal escritório pela Diretoria de Radioproteção e
Segurança, não foram identificados óbices ao encerramento das atividades naquele local.
Art. 2º Repassar à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear todas as
atividades que eram realizadas por aquela unidade, assegurando a não-descontinuidade
dos serviços públicos por ela prestados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
FÁBIO STAUDE
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
RESOLUÇÃO Nº Nº 308, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei
nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela
Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, e pelo Decreto nº 11.244,
de 21 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 24 de
outubro de 2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 682ª
Sessão, realizada em 30 de março de 2023, considerando os autos do processo
01341.003401/2023-18, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 303, de 28 de dezembro de 2022,
que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação
e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras
providências, publicada na página 87 da Seção 1, na edição 245 do Diário
Oficial da União, em 29 de dezembro de 2022.
Art.
2º Aprovar
a emissão
da
Instrução Normativa
nº 6,
pelo
Presidente da CNEN, em substituição à IN-5, revogada no presente ato, com a
atualização dos valores das bolsas do anexo I, conforme sessão 682ª da CD.
Art. 3º Determinar que os efeitos financeiros da IN nº 6 sejam
contabilizados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA
Membro
FÁBIO STAUDE
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro

                            

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