DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 198, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Transforma cargos código CCT-IV e CCT-III para código
CC T-V.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada pela
Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de cargos
comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º, que
cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de cargos
comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração
dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os
regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da
instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e
publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 73, de 30
de março de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019114/2023-53;,
resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV, e 1 (um)
cargo comissionado técnico, código CCT-III, em 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-
V, na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel/PFE.
Art. 2º Em razão da transformação, o quantitativo final dos cargos comissionados
citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a alterar o total
previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013:
.
Código
Quantidade após a
Resolução Interna nº 155/2022
Quantidade proposta
.
CC T-V
74
75
.
CC T-IV
271
270
.
CC T-III
94
93
Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos
termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.015730/2021-73
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 22/2023/AF (SEI nº 9972946), integrante deste acórdão:
a) prorrogar o prazo de vigência da autorização de uso de radiofrequências
outorgada à SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, associada à
autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, sem exclusividade, em caráter
primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de
um Termo de Autorização:
. Termo de Autorização do Uso de
Radiofrequências
Área de Prestação
Subfaixa
Faixa de frequências
Vencimento
Proposto
. nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL
Municípios
de 
Londrina
e
Tamarana, no Estado do Paraná.
(Setor 20 do PGO)
A
824 a 835 MHz/869 a 880 MHz
845 a 846,5 MHz/890 a 891,5 MHz
29/11/2028
. nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL
Municípios
de 
Londrina
e
Tamarana, no Estado do Paraná.
(Setor 20 do PGO)
SE2
907,5 a 910 MHz/952,5 a 955 MHz
22/12/2032
. nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL
Municípios
de 
Londrina
e
Tamarana, no Estado do Paraná.
(Setor 20 do PGO)
SE3-SE6
1725 a 1735 MHz/1820 a 1830 MHz
22/12/2032
b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação de uso de radiofrequências no
presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de
modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de
radiofrequência;
c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência de uso das
radiofrequências associadas às autorizações para exploração do SMP, outorgadas à
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, à apresentação da
regularidade fiscal pela interessada, no âmbito da esfera federal e perante a Anatel;
d) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que
estabeleça os compromissos de investimento aplicáveis, devendo observar as mesmas
determinações do Conselho Diretor contidas nos subitens "c.5" e "c.6" do Acórdão nº 510/2020
(SEI nº 6026828);
e) aprovar a estrutura do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias
conforme documento SEI nº 9835342, a Minuta de Ato conforme documento SEI nº 10004119
e a Minuta de Termo de Autorização conforme documento SEI nº 9977385, todos a serem
atualizados pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) conforme prazos e
valores dos compromissos de investimentos aplicáveis; e,
f) determinar que, como condição para assinatura do Termo de Autorização, a
Autorizada deverá apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia de
Execução dos Compromissos a serem estabelecidos, nos valores e condições previstos na
proposta de Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias SEI nº 9835342.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 3.473, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.336285/2022-63.
Aprova
a incorporação
da
JONAVA RJ
INFRAESTRUTURA
E REDES
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.185.266/0001-66, pela CLARO S.A., CNPJ nº
40.432.544/0001-47, nos termos da petição SEI nº 9495379.
Transfere as outorgas para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) detidas por
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à CLARO S.A., na forma
descrita na petição SEI nº 9495379.
Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente
autorizadas às empresas.
Determina à CLARO S.A. que a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no
Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere este Ato.
Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do
Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da JONAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., prorrogável, a pedido, uma única vez,
por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.
Determina à CLARO S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para
realização da operação societária referente à incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do
registro no órgão competente.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 3.535, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.341717/2022-58.
Aprova a incorporação de COZANI
RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, por TIM S.A., CNPJ nº
02.421.421/0001-11, nos termos da petição inicial SEI nº 9577001.
Transfere a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as
autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por COZANI RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, à
TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, na forma descrita na petição SEI nº 9577001.
Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente
autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
Determina à TIM S.A. que a incorporação da COZANI RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no
Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere o art. 2º deste
At o .
Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação
do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., prorrogável, a pedido,
uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.
Determina à TIM S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para
realização da operação societária referente à incorporação da COZANI RJ INF R A ES T R U T U R A
E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do
registro no órgão competente.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 3.100, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar Radiodifusão - Reportagem
Externa, titulada pela entidade RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº
15.113.640/0001-85, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.448, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.000624/2023-19.
Expede autorização à Carlos Alexandre Romani, CPF nº ***.404.369-**, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.449, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.000612/2023-94.
Expede autorização à Seger Comercial Importadora e Exportadora S.a., CNPJ nº
04.287.754/0001-25, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 3.479, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.002300/2023-13.
Expede autorização ao EMERSON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.226.878-
**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 3.480, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.002301/2023-68.
Expede autorização ao FERNANDO MARTINS VILAS BOAS, CPF nº ***.627.748-
**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 3.482, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.002305/2023-46.
Expede autorização ao SAMIR ZSELICS CARLTON, CPF nº ***.352.748-**, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 29 DE MARÇO DE 2023
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional a:
Nº 3.489 - Processo nº 53528.000547/2023-27, Efficace Vigilância Privada Ltda, CNPJ nº
15.679.864/0001-59.
Nº 3.490 - Processo nº 53528.000729/2023-06, Associação Comunitária Caseirense,
CNPJ nº 08.799.626/0001-11.

                            

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