Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100009 9 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 198, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Transforma cargos código CCT-IV e CCT-III para código CC T-V. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de cargos comissionados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 73, de 30 de março de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019114/2023-53;, resolve: Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV, e 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-III, em 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT- V, na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel/PFE. Art. 2º Em razão da transformação, o quantitativo final dos cargos comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013: . Código Quantidade após a Resolução Interna nº 155/2022 Quantidade proposta . CC T-V 74 75 . CC T-IV 271 270 . CC T-III 94 93 Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.015730/2021-73 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2023/AF (SEI nº 9972946), integrante deste acórdão: a) prorrogar o prazo de vigência da autorização de uso de radiofrequências outorgada à SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização: . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Área de Prestação Subfaixa Faixa de frequências Vencimento Proposto . nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. (Setor 20 do PGO) A 824 a 835 MHz/869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz/890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. (Setor 20 do PGO) SE2 907,5 a 910 MHz/952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . nº 064/2008/PVCP/SPV-ANATEL Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. (Setor 20 do PGO) SE3-SE6 1725 a 1735 MHz/1820 a 1830 MHz 22/12/2032 b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação de uso de radiofrequências no presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência; c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do SMP, outorgadas à SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, à apresentação da regularidade fiscal pela interessada, no âmbito da esfera federal e perante a Anatel; d) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que estabeleça os compromissos de investimento aplicáveis, devendo observar as mesmas determinações do Conselho Diretor contidas nos subitens "c.5" e "c.6" do Acórdão nº 510/2020 (SEI nº 6026828); e) aprovar a estrutura do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias conforme documento SEI nº 9835342, a Minuta de Ato conforme documento SEI nº 10004119 e a Minuta de Termo de Autorização conforme documento SEI nº 9977385, todos a serem atualizados pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) conforme prazos e valores dos compromissos de investimentos aplicáveis; e, f) determinar que, como condição para assinatura do Termo de Autorização, a Autorizada deverá apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia de Execução dos Compromissos a serem estabelecidos, nos valores e condições previstos na proposta de Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias SEI nº 9835342. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 3.473, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.336285/2022-63. Aprova a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.185.266/0001-66, pela CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, nos termos da petição SEI nº 9495379. Transfere as outorgas para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) detidas por JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à CLARO S.A., na forma descrita na petição SEI nº 9495379. Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas. Determina à CLARO S.A. que a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere este Ato. Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Determina à CLARO S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 3.535, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53500.341717/2022-58. Aprova a incorporação de COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, por TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, nos termos da petição inicial SEI nº 9577001. Transfere a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, à TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, na forma descrita na petição SEI nº 9577001. Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. Determina à TIM S.A. que a incorporação da COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere o art. 2º deste At o . Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Determina à TIM S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da COZANI RJ INF R A ES T R U T U R A E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 3.100, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar Radiodifusão - Reportagem Externa, titulada pela entidade RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 15.113.640/0001-85, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 3.448, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.000624/2023-19. Expede autorização à Carlos Alexandre Romani, CPF nº ***.404.369-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 3.449, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53520.000612/2023-94. Expede autorização à Seger Comercial Importadora e Exportadora S.a., CNPJ nº 04.287.754/0001-25, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 3.479, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.002300/2023-13. Expede autorização ao EMERSON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.226.878- **, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 3.480, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.002301/2023-68. Expede autorização ao FERNANDO MARTINS VILAS BOAS, CPF nº ***.627.748- **, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 3.482, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 53504.002305/2023-46. Expede autorização ao SAMIR ZSELICS CARLTON, CPF nº ***.352.748-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 29 DE MARÇO DE 2023 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional a: Nº 3.489 - Processo nº 53528.000547/2023-27, Efficace Vigilância Privada Ltda, CNPJ nº 15.679.864/0001-59. Nº 3.490 - Processo nº 53528.000729/2023-06, Associação Comunitária Caseirense, CNPJ nº 08.799.626/0001-11.Fechar