DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
220137 - Bonnie & Clyde - O Musical da Broadway
HADERCHPEK ARTES CENICAS, MUSICA E FOTOGRAFIA LTDA
CNPJ/CPF: 12.194.712/0001-78
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 89.528,00
Valor total atual: R$ 4.414.642,05
212363 - O Canto das Vitaminas (circulação)
Fabiana Carvalho de Figueiredo
CNPJ/CPF: 973.569.806-49
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 69.872,00
Valor total atual: R$ 482.586,06
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
210076 - COMPLEXO CULTURAL DO CHORO DE BRASÍLIA
INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL DE BRASÍLIA - ICEM
CNPJ/CPF: 04.977.820/0001-99
Cidade: Brasília - DF;
Valor Reduzido: R$ 302,00
Valor total atual: R$ 999.510,12
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
221709 - Ações Culturais e Educativas do Museu Imigrante Holandês
ASSOCIACAO PARQUE HISTORICO DE ARAPOTI
CNPJ/CPF: 07.228.169/0001-42
Cidade: Arapoti - PR;
Valor Reduzido: R$ 63.387,00
Valor total atual: R$ 763.413,60
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9-E, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017;
e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e
considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE,
decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação
indicada.
18-0369 SILVIO SANTOS VEM AÍ
Processo: 01416.006784/2018-06
Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: de R$ 10.800.000,00 para R$ 10.700.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4810-0
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4809-7
Prazo de captação: até 31/12/2023
18-0257 UMA ADVOGADA BRILHANTE
Processo: 01416.004202/2018-49
Proponente: 44 TOONS - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 08.517.383/0001-81
Valor total aprovado: de R$ R$ 8.560.315,80 para R$ 8.460.315,80.
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4871-2
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8760-2
Prazo de captação: até 31/12/2023
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA LUCIA DE TOLEDO PELIZON
Ministério da Defesa
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 57/DPC, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Credencia
a
Empresa JJR
Serviços
Marítimos
e
Portuários 
Ltda. 
para 
ministrar, 
em 
caráter
experimental, cursos na modalidade de Ensino a
Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºCredenciar a Empresa JJR Serviços Marítimos e Portuários Ltda., CNPJ
15.032.624/0002-49, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do Curso de
Familiarização de Proteção de Navio (CFPN), do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) e
do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentados pela NORMAM-24/DPC
(4ª Revisão), na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de
Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Obriga-se a empresa a: disponibilizar acesso a dois integrantes da força de
trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA),
visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; utilizar para a
condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais;
realizar, de forma presencial, a parte prática dos cursos em EAD, caso aplicável; avaliar a
aprendizagem, por meio de provas, de forma presencial; e cumprir todas as disposições afetas
às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar
cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é
vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos, quaisquer que
sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a Empresa JJR Serviços Marítimos e Portuários Ltda. à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do
período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da Empresa JJR Serviços
Marítimos e Portuários Ltda.
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa JJR Serviços Marítimos e
Portuários Ltda a aplicar os cursos citados no art. 1º, ora credenciados para execução na
modalidade presencial pelas Portarias nº 241/DPC, nº 242/DPC e nº 243/DPC, todas de 18 de
julho de 2018, cujas validades foram prorrogadas pela Portaria nº 301, de 20 de dezembro
de 2022, até o vencimento do credenciamento para os cursos na modalidade presencial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
União e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2023.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 61074.003347/2023-30
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada de Portugal no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO, ouvido o Ministério das
Relações Exteriores, a visita do submarino NRP "ARPÃO", pertencente à Marinha
Portuguesa, ao porto do Rio de Janeiro - RJ, no período de 7 a 12 de maio de 2023.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.891, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000165/2023-12, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ATLAS GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede social na Rua Limoeiro, 325, Casa 2 - Nova Suíssa,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.421-176, inscrita no CNPJ sob o nº 32.225.668/0001-23, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000168/2023-48, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa VPN
BRASIL VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS E NEGÓCIOS LTDA., com sede social na Rua Santa
Catarina, 65, Conjunto 308, Condomínio Spatium Laboris, Edifício C, 3º andar - Água Verde,
Curitiba/PR, CEP: 80.620-100, inscrita no CNPJ sob o nº 24.893.247/0001-42, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.893, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000173/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
FLYMAP ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua João Pontoni, 120, Sala 603 - Cristo
Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-490, inscrita no CNPJ sob o nº 48.025.470/0001-36, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de março de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o uso das atribuições que lhe
confere o Art. 112 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA n°
2541 de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 30 de dezembro de 202, bem como a
norma de execução vigente que rege a matéria de reconhecimento de indivíduos ou famílias.
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra
mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça
social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme
preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de
2016, de 19 de abril de 2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de
indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária-PNRA; resolve:
Art. 1º Reconhecer 630 famílias da Comunidade Quilombola de Brejo dos Crioulos,
código SIPRA MG0490000, localizada nos municípios de São João da Ponte, Varzelândia e
Verdelândia, Estado de Minas Gerais, pertencentes ao Território Quilombola de Brejo dos
Crioulos.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA,
ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo
20 da Lei nº 8.629/93.
Art. 3º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
BATMAISTERSON SCHMIDT

                            

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