DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado
pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação
acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999,
Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente
os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de
licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da
Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557,
de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes
dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de
Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II,
especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº
00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do
processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas
referentes à contratação, resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
A
subdelegação
restringe-se
aos atos
referentes
à
autorização
para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos
necessários à realização da contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de engenharia para reformas das salas de aula, apoio do NAPNE e salas administrativas,
suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo I, conforme processo n.
23782.000020/2023-21.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado
pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação
acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999,
Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente
os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de
licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da
Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557,
de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes
dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de
Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II,
especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº
00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do
processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas
referentes à contratação, resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para a prática de
todos os atos necessários à realização da aquisição de radios comunicadores com fones de
ouvido, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo I, conforme
processo n. 23782.000274/2022-68.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 7, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado
pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação
acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999,
Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente
os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de
licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da
Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557,
de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes
dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de
Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II,
especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº
00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do
processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas
referentes à contratação, resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a
prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 -
pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017.
A
subdelegação
restringe-se
aos atos
referentes
à
autorização
para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos
necessários à realização da contratação de empresa para manutenção de material
permanente, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo II, conforme
processo n. 23782.000018/2023-51.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de
2013,
que
estabelece 
procedimentos
para
o
pagamento de bolsas no âmbito do Programa de
Bolsa Permanência para estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, bem como para
estudantes indígenas e quilombolas matriculados em
cursos de graduação de instituições federais de
ensino superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso
II, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do
Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando a Portaria
MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º A bolsa de permanência a ser paga pelo FNDE a cada estudante
beneficiado pelo Programa que tenha cumprido as condições estabelecidas no manual de
gestão terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 1º A bolsa de permanência a ser paga a estudantes indígenas e quilombolas
que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas terá o valor de R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.
§ 2º Estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em
comunidades indígenas e quilombolas e estejam matriculados em cursos de licenciaturas
interculturais para a formação de professores farão jus, durante os períodos de atividades
pedagógicas formativas na IFES, à bolsa de permanência no valor de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) mensais, até o limite máximo de seis meses." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera
a Resolução
CD/FNDE nº
42,
de 4
de
novembro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso
II, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, os arts. 3º e 6º do Anexo
à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, bem como o disposto na Lei
nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010,
resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º .......................................................................
§ 1º A título de bolsa de tutoria, o FNDE pagará, mensalmente, a cada
professor tutor com título de doutor, o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e, a
cada professor com título de mestre, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
§ 2º A título de bolsa de iniciação científica, o FNDE pagará, mensalmente, a
cada estudante o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CARIACICA
PORTARIA Nº 160, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A Diretora-Geral
do CAMPUS
CARIACICA, DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria Nº 1.976
de 22/11/2021, publicada no DOU de 23/11/2021, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes; resolve:
Art. 1º Homologar, conforme anexo a esta Portaria, o resultado final do Edital
04/2023 do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de
Atendimento Educacional Especializado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOCÉLIA DE ABREU BARCELOS VARGAS
ANEXO I
EDITAL Nº 04/2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
ÁREA DE ESTUDO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - 40 Horas -
Campus Cariacica
.
I N S C R I Ç ÃO
C A N D I DAT O
P O N T U AÇ ÃO
C L A S S I F I C AÇ ÃO FINAL
.
009
DANIELA CAMPOREZ
58,24
1°
.
011
IZAIONARA COSMEA JADJESKY
56,84
2°
.
002
MIRELLI CORREA DA SILVA
50,4
3°
.
004
RAFAEL JACSON DA SILVA CARNEIRO
47,9
4°
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA RET/IFSP Nº 87, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Retifica a Portaria Normativa N.º 80/2023 - RET/IFSP,
de 31 de janeiro de 2023, instituída pela Portaria
Normativa N.º
33/2022 -
RET/IFSP, de
23 de
dezembro de 2021 que aprova Regimento Geral da
Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de
2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e
considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.006540.2023-72, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria Normativa N.º 80/2023 - RET/IFSP, de 31 de janeiro
de 2023, instituída pela Portaria Normativa N.º 33/2022 - RET/IFSP, de 23 de dezembro de
2021, que aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados,
em seus links:
Onde se lê: "
.
Anexo
Regimento
Link
.
I
Reitoria do IFSP
https://tinyurl.com/reitoriaifsp2
.
II
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional
https://tinyurl.com/ydy5hzj5
.
III
Pró-Reitoria de Administração
https://tinyurl.com/ybuxkxsl
.
IV
Pró-Reitoria de Ensino
https://tinyurl.com/ifspPRE
.
V
Pró-Reitoria de Extensão
https://tinyurl.com/ifspPRX
.
VI
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
https://bit.ly/3piwdW3
.
VII
Câmpus Avançado Ilha Solteira
https://tinyurl.com/yaa3b4eq
.
VIII
Câmpus Avançado Jundiaí
https://tinyurl.com/yclonfrk
.
IX
Câmpus Avançado São Miguel Paulista
https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel
.
X
Câmpus Avançado Tupã
https://tinyurl.com/y9kk9blk
.
XI
Câmpus Cubatão
https://tinyurl.com/ybqogwr6
.
XII
Câmpus Sertãozinho
https://tinyurl.com/yab2re95
.
XIII
Câmpus São Paulo
https://tinyurl.com/3sd4v42x
.
XIV
Câmpus 
Araraquara, 
Avaré,
Barretos, 
Birigui,
Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do
Jordão, 
Capivari, 
Caraguatatuba, 
Catanduva,
Guarulhos, 
Hortolândia,
Itapetininga,
Itaquaquecetuba, Jacareí,

                            

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