DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro,
Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José
dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São
Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga
https://tinyurl.com/y9hqel9e
.
XV
Polo de Inovação de Matão
https://bit.ly/3AwYStO
.
XVI
Câmpus Bauru
https://tinyurl.com/ifspbauru
.
XVII
Câmpus Miracatu
https://tinyurl.com/ifspmiracatu1
.
XVIII
Câmpus Presidente Prudente
https://tinyurl.com/ifspprudente
.
XIX
Câmpus Rio Claro
https://tinyurl.com/ifsprioclaro1
"
Leia-se: "
.
Anexo
Regimento
Link
.
I
Reitoria do IFSP
https://tinyurl.com/reitoriaifsp3
.
II
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional
https://tinyurl.com/ifspPRD
.
III
Pró-Reitoria de Administração
https://tinyurl.com/ybuxkxsl
.
IV
Pró-Reitoria de Ensino
https://tinyurl.com/ifspPRE
.
V
Pró-Reitoria de Extensão
https://tinyurl.com/ifspPRX1
.
VI
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
https://bit.ly/3piwdW3
.
VII
Câmpus Avançado Ilha Solteira
https://tinyurl.com/yaa3b4eq
.
VIII
Câmpus Avançado Jundiaí
https://tinyurl.com/yclonfrk
.
IX
Câmpus Avançado São Miguel Paulista
https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel
.
X
Câmpus Avançado Tupã
https://tinyurl.com/y9kk9blk
.
XI
Câmpus Cubatão
https://tinyurl.com/ybqogwr6
.
XII
Câmpus Sertãozinho
https://tinyurl.com/ifspSRT
.
XIII
Câmpus São Paulo
https://tinyurl.com/3sd4v42x
.
XIV
Câmpus 
Araraquara, 
Avaré, 
Barretos, 
Birigui,
Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do
Jordão, 
Capivari, 
Caraguatatuba, 
Catanduva,
Guarulhos, 
Hortolândia, 
Itapetininga,
Itaquaquecetuba, Jacareí,
.
Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro,
Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José
dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São
Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga
https://tinyurl.com/y9hqel9e
.
XV
Polo de Inovação de Matão
https://bit.ly/3AwYStO
.
XVI
Câmpus Bauru
https://tinyurl.com/ifspbauru
.
XVII
Câmpus Miracatu
https://tinyurl.com/ifspmiracatu1
.
XVIII
Câmpus Presidente Prudente
https://tinyurl.com/ifspprudente
.
XIX
Câmpus Rio Claro
https://tinyurl.com/ifsprioclaro1
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.
SILMARIO BATISTA DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIA Nº 876, DE 29 DE MARÇO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar a FG-4 da Coordenadoria de Protocolo e Arquivo -
CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Propriá, para Coordenadoria de Pesquisa e Extensão -
COPEX/GEN/DG, Campus Propriá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
31/03/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 209, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba-UFDPar, no uso das
atribuições que lhe conferem Portaria Nº 69, de 26 de janeiro de 2023, e tendo em
vista a transição dos regimes legais acerca de Licitações e Contratos Administrativos,
em que até o dia 31/03/2023 é possível Administração optar por licitar e contratar de
acordo com fundamento na nova lei de licitação e contratos, Lei nº 14.133/2021, ou
de acordo com as leis na iminência de revogação Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº
10.520/2002, e considerando:
- Os Art. 191 e 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
- A Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023,
- O Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, representada
pelo Ministério da Educação e a Universidade Federal do Piauí (UFPI), com vistas à
implantação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar),
- Os
processos administrativos com
Documento de
Formalização de
Demanda em fluxo da contratação nos diversos setores da UFDPAR,
- O processo nº 23855.001986/2023-24, resolve:
Art. 1º Ficam fixados os regimes legais a serem adotados nos processos que
a Pró-Reitoria de Administração da UFDPAR - PRAD/UFDPAR, já tem conhecimento,
conforme especificados nesta portaria.
Parágrafo único: São processos conhecidos pela PRAD/UFDPAR e em fluxo
de contratação, os listados no Anexo I desta Portaria, devendo obedecer ao regime
legal respectivamente indicado.
Art. 2º Para efeito, deverão
os setores, imediatamente, autuar esta
normativa 
nos 
processos 
listados 
no 
Anexo 
I 
desta 
portaria 
institucional,
independentemente do setor o qual se encontre.
Parágrafo único: Os processos que vierem a ser instaurados até o dia
31/03/2023 terão o regime legal para os trâmites de processo de licitação e
contratação indicados
expressa e
taxativamente em
despacho da
autoridade
competente ou indicado na portaria de designação da Equipe de Planejamento da
Contratação, ao qual iniciará a fase preparatória com fulcro na legislação apontada.
Art. 3º Os processos elegidos para prosseguir com fulcro nas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços,
nos termos do Decreto nº 7.892/2013, serão por elas regidas, desde que as respectivas
publicações ocorram dentro dos prazos estabelecidos na PORTARIA SEGES/MGI Nº 720,
DE 15 DE MARÇO DE 2023, da SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA 
GESTÃO 
E 
DA 
INOVAÇÃO 
EM 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, 
disponível 
no 
link
<https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-
seges-mgi-no-720 -de-15-de-marco-de-2023>.
Parágrafo único: O disposto no caput não afasta a aplicação das demais
prerrogativas da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023.
Art. 4º
Em caso de necessidade
de dispensa de
contratação de
remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão
contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas
as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido, fica autorizado adotar a Lei nº 8.666/1993 e/ou Lei nº
10.520/2002, desde que o processo da dispensa se conclua observado os prazos
compatíveis do Cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023.
Art. 5º Havendo situações excepcionais que se enquadrem em casos de
guerra ou grave perturbação da ordem, casos de emergência ou de calamidade pública,
fica desde já recomendado e previamente autorizado adotar às Leis nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2002, exceto se constar no futuro processo a expressa opção pela Lei nº
14.133/2021.
Art. 6º Nos casos das licitações nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002 que não acudirem interessados à licitação publicada, seja por ser deserta
ou por competição fracassada, fica previamente autorizado repetir a licitação adotando
as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, desde que feita toda revisão do procedimento
licitatório, salvo se constar no futuro processo de repetição da licitação, a expressa
opção pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º Nos processos que forem abertos para substituição contratual de
objetos enquadrados como serviços continuados, a autoridade competente poderá
optar pelo regime licitatório anterior (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002).
§ 1º Os contratos de serviços continuados da UFDPar estão descritos no
ANEXO II desta portaria.
Art. 8º Ficam ainda previamente autorizadas com o fulcro nas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002, as novas contratações de itens/objetos do Plano de
Contratações Anuais 2023 e 2024 que forem advindas de adesão de Ata de Registro
de Preços, cuja licitação tenha sido subsidiada nessas mesmas leis e fundamentada no
Decreto n° 7.892/2013, desde que aja a expressa declaração de que a alternativa
escolhida é a mais vantajosa para a Administração.
Art. 9º Os processos que ficaram autorizados para seguirem pelas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 deverão ser instruídos em lapso temporal para serem
concluídos observando o Cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023.
Art. 10º Os servidores, demandantes, gestores, agentes de contratação e
fiscais deverão
observar os
prazos de transição
estabelecido para
o Sistema
Compras.gov.br, visto que as contratações realizadas com fundamento nas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 serão processadas no referido sistema conforme o
cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023.
Art. 11º Havendo novas instruções da SEGES, desdobramento da Portaria
SEGES/MGI Nº 720/2023, ou outra normativa legal, adotar-se-á imediatamente a nova
regra.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO I
PROCESSOS EM CURSO/EM FLUXO DE CONTRATAÇÃO
1 - PROCESSO Nº 23855.000065/2022-96 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
Aquisição de material de consumo laboratorial. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N°
8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013.
2 - PROCESSO Nº 23855.000128/2023-41 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO (remanescente) DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM REGIME
DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, DE PRESTAÇÃO DE FORMA
CONTINUA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
DELTA DO PARNAÍBA UFDPAR/PARNAÍBA-PI. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº
8.666/1993.
3 - PROCESSO Nº 23855.000190/2023-16 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO CROMATÓGRAFO
LIQUIDO, NÚMERO DE SERIE C20224607354. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº
8.666/1993.
4 - PROCESSO Nº 23855.000207/2023-42 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA
NÍVEL II DA MARCA PACHANE LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PESQUISA E PÓS-
GRADUAÇÃO DA UFDPAR. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993.
5 - PROCESSO Nº 23855.000354/2023-50 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA (CONSULTA,
TONOMETRIA, 
AUTO
REFRAÇÃO 
E
FUNDOSCOPIA), 
DEVENDO
DISPOR 
DE
EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA PRESTAR ATENDIMENTO A
CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N°
10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013.
6 - PROCESSO Nº 23855.000475/2023-81 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO (por licitação) DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO POR MEIO DA OPERACIONALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES (PADRÃO E VEGETARIANA ESTRITA) DO ALMOÇO E JANTAR
NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO
PARNAÍBA
(UFDPAR).
REGIME LEGAL
PARA
ADOTAR:
Lei
N° 8.666/1993,
Lei
N°
10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013.
7 - PROCESSO Nº 23855.000798/2023-90 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODOS
OS SETORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA. REGIME LEGAL PARA
ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013.
8 - PROCESSO Nº 23855.000851/2023-17 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acesso contínuo através
de um LINK de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), com
garantia de largura de banda de velocidade mínima de 500 Mbps, por meio de cabos,
modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço,
com no mínimo 08 (oito) endereços IPs fixos válidos livres para uso pela Contratante.
REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 14.133/2021 e adotando Sistema de Registro de
Preço.
9 - PROCESSO Nº 23855.001097/2023-68 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS, POR MEIO DE ASSINATURA ANUAL
OU LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES, DE ACESSO ONLINE A BANCO DE DADOS
AVANÇADO DE PREÇOS REAIS E ATUAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO PARA MATERIAIS E
SERVIÇOS. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993.
10 - PROCESSO Nº 23855.001130/2023-50 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA A FROTA FIXA E NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS POR ACIONAMENTO,
PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES,
COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E
MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA/UFDPAR. REGIME
LEGAL
PARA
ADOTAR: Lei
nº
8.666/1993,
Lei
N° 10.520/2002,
Decreto
N°
7.892/2013.
11 - PROCESSO Nº 23855.001146/2023-06 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS
EM REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), CONTEMPLANDO
O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE
PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO
DOS SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E SISTEMA DE CONTROLE DE COTAS COM
AUTENTICAÇÃO 
PARA 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES 
ACADÊMICAS 
E
ADMINISTRATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (UFDPAR).
REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 14.133/2021 e adotando Sistema de Registro de
Preço.

                            

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