DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 58, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 13113.081682/2023-12 , declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para a pessoa jurídica OITIS 1
ENERGIA RENOVAVEL S.A., CNPJ 34.211.213/0001-84, relativa ao projeto de geração de
energia elétrica EOL Oitis 1, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 436, de 28 de novembro de 2019, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
nº 231, de 29/11/2019, Seção 1, Pág. 330, com período de execução incialmente previsto
de 01/09/2021 a 01/12/2022, face à concretização do projeto.
Art 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 52, de
12/08/2020, publicado no DOU de 24/08/2020, por meio do qual fora concedida a
habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 11707.721482/2019-12.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.048492/2023-93, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL
LTDA, CNPJ (matriz) nº 05.217.376/0001-76 até 22/12/2036, na seguinte forma: a matriz,
CNPJ nº 05.217.376/0001-76 e os estabelecimentos de CNPJ nº 05.217.376/0006-80,
05.217.376/0013-00, 05.217.376/0015-71 e 05.217.376/0021-10, em ambos os tratamentos
aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do
pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país
com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro
no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº
05.217.376/0003-38, 05.217.376/0004-19, 05.217.376/0019-03
e 05.217.376/0020-39
somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV,
da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
TotalEnergies E&P do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 35 de 16 de março
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 42, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.078055/2023-02, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º,
caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de
serviços MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 39.522.791/0001-55
e estabelecimento de CNPJ nº 39.522.791/0002-36 , até 31/12/2040, devendo ainda ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 152 de 19/12/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput
e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN
SRF nº
338/2003, bem
como o
que consta
no processo
administrativo nº
13113.147609/2022-30, resolve que:
Art 1º - Em função da solicitação da desistência da venda de bem importado
com isenção de tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, fica cancelada
a transferência da alienante/cedente Sra. Stephanie Tereza Espinal, CPF nº 101.803.471-44,
diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para o Sr. Jose
Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do Consulado Geral dos Estados
Unidos no Rio de Janeiro, do veículo Marca/Modelo: I/TOYOTA COROLLA 4DR, Espécie:
PASSAGEIRO, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 2T1BU4EE4AC253807, Motor: J531862,
Placa:LRJ5H31, Renavam: 01222897439, Ano de Fabricação: 2010, Ano Modelo:2010, Cor
Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1915794-
0, desembaraçada em 20/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 67 de 24/06/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput
e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN
SRF nº
338/2003, bem
como o
que consta
no processo
administrativo nº
13113.147644/2022-59, resolve que:
Art 1º - Em função da desistência da venda de bem importado com isenção de
tributos para pessoa que goza de igual tratamento tributário, fica cancelada a transferência
do alienante/cedente o Sr. Jose Francisco Perez Etre, CPF nº 101.803.481-16, diplomata do
Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para a Sra. Stephanie Tereza
Espinal, CPF nº 101.803.471-44, diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio
de Janeiro, do veículo Marca/Modelo:I/HONDA PILOT, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de
veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: 5FNYF4850BB602427, Motor: J35Z43086675, Placa:LRJ5H26,
Renavam: 01214722544, Ano de Fabricação: 2011, Ano Modelo:2011, Cor Predominante:
GRENA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 19/1916295-1,
desembaraçada em 21/10/2019 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 68 de 24/06/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21910756, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial para Atacadista de Bebidas
Contribuinte: DE LA VEGA INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA
CNPJ: 25.344.298/0001-88
Endereço: Estrada Pedro Carlos Destino, 7500 A - Conservatória - Valença - RJ - CEP: 27.655-000
Processo: 13113.264354/2022-79
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 29/03/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.264354/2022-79, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071300/0082 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de venda a granel dos seguintes produtos:
PRODUTO: Destilado Simples de Mosto Fermentado obtido da Cana de Açúcar.
MARCA: Cachaça Rio 40º, Segredo de Conservatória
PRODUTO: Aguardente Composta de Limão Tahiti 40 graus GL.
MARCA: AGUARDENTE COMPOSTA DE LIMÃO TAHITI
PRODUTO: Bebida Alcoólica Retificada.
MARCA: VODKA ELLA
PRODUTO: Gin Destilado.
MARCA: GIN VERO
PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista de Mel Puro de Abelhas
MARCA: GABARITO HONEY.
PRODUTO: Bebida Alcoólica Mista De Cachaça, Mel Puro de Abelhas e Pau de Canela
MARCA: GABARITO HONEY & CINNAMON
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21910765, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas
Contribuinte: DE LA VEGA INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA
CNPJ: 25.344.298/0001-88
Endereço: Estrada Pedro Carlos Destino, 7500 A - Conservatória - Valença - RJ - CEP: 27.655-000
Processo: 13113.264354/2022-79
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 29/03/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.264354/2022-79, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0080 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de produção dos seguintes produtos:

                            

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