DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100058
58
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
As pessoas referidas nesta portaria deverão comparecer perante a justiça
eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
PORTARIA Nº 1.930, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
LUBNA EL OMAIRI - G460261-2, natural do Libano, nascida em 9 de março de
1972, filha de Mohamed El Omairi e de Nahla El Omairi, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0212290/2022);
MARGARITA RYSSINA - V348158-2, natural da Russia, nascida em 9 de
outubro de 1964, filha de Iouri Zaitsev e de Dina Zaitseva, residente no Estado do
Espírito Santo (Processo nº 235881.0209447/2022) e
NOELIA DEL VALLE FRANCO RONDON - V318110-B, natural da Venezuela,
nascida em 01 de setembro de 1972, filha de Said Noel Franco Perez e de Ana de
Lourdes Rondon de Franco, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
235881.0208890/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
PORTARIA Nº 1.932, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMAD MOHAMAD AWALI - V646467-F, natural do Libano, nascido em 5 de
outubro de 1980, filho de Ibtissam Awali e de Mohamad Awali, residente do Estado do
Paraná (Processo nº 08389.000586/2020-69);
CLARISBEL VIERA LOPEZ - G005397-G, natural de Cuba, nascida em 24 de
março de 1966, filha de Clara Luz Lopez Diaz e de Ulises De Jesus Viera Mojena,
residente no Estado da Bahia (Processo nº 08256.000219/2020-71);
ELHADJI BABACAR GUEYE - V618367- R, natural do Senegal, nascido em 16 de
junho de 1975, filho de Diodio Ndiaye Fall e de Amadou Bara Gueye, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0086504/2021) e
LIUSKA FERNANDEZ MARTINEZ - G005332-7, natural de Cuba, nascida em 11
de dezembro de 1984, filha de Lucinda Martinez Moreira e de Francisco Fernandez
Dominguez, residente no Estado do Pará (Processo nº 08360.007220/2019-03).
As pessoas referidas nesta portaria deverão comparecer perante a justiça
eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DESPACHO DE 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186374/2022.
Código: 198.624
Interessado: ANNA ALEKSEEVNA TIMOSHENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a base legal da
residência da requerente não persiste, tendo em vista o divórcio com cidadão brasileiro,
portanto não atende o requisito previsto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
c/c II do art. 235 do Decreto 9.199 de 2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 3/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Migrações: Autorização de Residência por Prazo Indeterminado
Interessado(a): KAYO LUÃ FARIAS DO AMARAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20
de dezembro de 2018, resolve:
DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à
pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do
disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
DESPACHO Nº 2/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: HASSAN EZZEDDINE
Processo: 08505.001818/2023-75
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20
de dezembro de 2018, indefere o pedido de autorização de residência para pessoa que já
tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para
readquiri-la, por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de
1999, e também por não cumprir com o disposto no art. 155 do Decreto 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista que o Interessado não apresentou comprovação de que
possuía a nacionalidade brasileira originária, tampouco comprovante de perda da
nacionalidade brasileira originária.
DESPACHO Nº 32/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do processo
Interessado: Wallison Pereira da Silva
Processo: 08018.070072/2022-51
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por
perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo
em vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade
Brasileira o(a) Requerente, por meio do processo nº 08018.010464/2023-41, e em
conformidade com a Portaria nº 1.743, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de fevereiro de 2023.
DESPACHO Nº 58/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: MATEA BRAIM ou MATEA BRAIM AKINTAY
Processo nº 08704.003423/2015-51
A Coordenadora de Processos Migratórios, Substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 457, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: Belo Desastre (Beautiful Disaster, Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Voltage Pictures
Diretor(es): Roger Kumble
Distribuidor(es): Diamond Films Do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000504/2023-57
Requerente: Gisele Cruz De Carvalho
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 458, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: Batman: O Cavaleiro das Trevas - Parte 2 (Batman: The Dark Knight Returns,
Part 2, Estados Unidos da América - 2013)
Diretor(es): Jay Oliva
Distribuidor(es): HBO MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Ação/Animação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência , Atos criminosos e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000610/2023-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 459, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: Tempo de Resistência (Brasil - 2004)
Produtor(es): André Ristum
Diretor(es): André Ristum
Distribuidor(es): Sombumbo Filmes Ltda - ME
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência , Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000618/2023-05
Requerente: Beatriz Marconi da Costa Alexandre
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: Os Aventureiros - A Origem - Trailer F1 (Os Aventureiros - A Origem, Brasil -
2023)
Diretor(es): André Pellenz
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000630/2023-10
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 461, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: Ruby Marinho - Monstro Adolescente - Trailer 2C (Ruby Gillman Teenage
Kraken, Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Christi Soper Hilt

                            

Fechar