DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 352, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Uruguaiana/RS na Proposta SAIPS nº 161159 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 711/2022, constante do NUP-SEI 25000.452930/2017-22,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Móvel Motolância, destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU)
Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Uruguaiana, IBGE 432240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RS
432240
URUGUAIANA
MUNICIPAL
0919543
M OT O L Â N C I A
161159
PORTO ALEGRE (ESTADUAL)
N ÃO
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
84.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, leitos de
Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação
e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento
de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.013608/2023-20, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, no
estabelecimento descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.779.675,00
(Quatro milhões setecentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
LEITOS
NOVOS
UCINCo
TOTAL
LEITOS
HABILITADOS UCINCo
VALOR
CUSTEIO
R$
ANO
. AL
270430
M AC E I O
HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA
9923837
ES T A D U A L
165.004
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
8
8
R$ 473.040,00
. AL Total
8
8
R$ 473.040,00
. AP
160030
M AC A P A
SES AP MATERNIDADE ZONA NORTE DRA EUCLELIA
A M E R I CO
2906635
ES T A D U A L
164.419
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
2
2
R$ 118.260,00
. AP
160060
SANTANA
SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA
2021064
ES T A D U A L
164.411
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
3
3
R$ 177.390,00
. AP Total
5
5
R$ 295.650,00
. GO
522160
U R U AC U
HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO
0547484
ES T A D U A L
165.026
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
5
5
R$ 295.650,00
. GO Total
5
5
R$ 295.650,00
. MA
210360
CO R OAT A
HOSPITAL
REGIONAL
ALEXANDRE
MAMEDE
TROVAO DE COROATA
7088302
ES T A D U A L
164.233
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
4
4
R$ 236.520,00
. MA
211130
SAO LUIS
MATERNIDADE
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
DO
M A R A N H AO
2309254
ES T A D U A L
165.319
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
29
38
R$ 1.714.770,00
. MA Total
33
42
R$ 1.951.290,00
. PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
EVANGELICO
M AC K E N Z I E
0015245
ES T A D U A L
164.606
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
12
20
R$ 709.560,00
. PR Total
12
20
R$ 709.560,00
. RR
140010
BOA VISTA
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL
N
SRA
DE
NAZARETH
2566168
ES T A D U A L
166.373
UCINCo
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
2
22
R$ 118.260,00
. RR Total
2
22
R$ 118.260,00
. T OT A L
65
102
R$ 3.843.450,00
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