DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
nº
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
LEITOS 
NOVOS
UCINCa
TOTAL 
LEITOS
HABILITADOS UCINCa
VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. AP
160060
SANTANA
164.412
SES 
AP 
HOSPITAL
ESTADUAL 
DE
SANTANA
2021064
ES T A D U A L
164.412
UCINCa
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL CANGURU (UCINCA)
1
1
R$ 49.275,00
. AP Total
1
1
R$ 49.275,00
. MA
210360
CO R OAT A
164.234
HOSPITAL 
REGIONAL
ALEXANDRE
MAMEDE TROVAO DE COROATA
7088302
ES T A D U A L
164.234
UCINCa
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL CANGURU (UCINCA)
2
2
R$ 98.550,00
. MA
211130
SÃO LUIS
165.317
MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE
DO MARANHAO
2309254
ES T A D U A L
165.317
UCINCa
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL CANGURU (UCINCA)
12
19
R$ 591.300,00
. MA Total
14
21
R$ 689.850,00
. RR
140010
BOA VISTA
166.359
HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE
NAZARETH
2566168
ES T A D U A L
166.359
UCINCa
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL CANGURU (UCINCA)
4
10
R$ 197.100,00
. RR Total
4
10
R$ 197.100,00
. T OT A L
19
32
R$ 936.225,00
PORTARIA GM/MS Nº 354, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimento como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade
Hospitalar, o Hospital Jean Bitar, localizado no Município de Belém (PA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 147, de 22 de
outubro de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no
NUP-SEI nº 25000.137503/2022-84, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO
. PA
150140
BELÉM
HOSPITAL JEAN BITAR
7967012
ES T A D U A L
30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR
75.749,64
PORTARIA GM/MS Nº 355, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimento como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade
Hospitalar, o Hospital Universitário Gaffree e Guinle, localizado no Município do Rio de Janeiro
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.723, de 10 de fevereiro de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante
no NUP SEI 25000.124569/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE
2295415
MUNICIPAL
30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR
R$ 48.795,00
PORTARIA GM/MS Nº 356, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MA nº 131, de 12 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 165036 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.177762/2022-48, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), do estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único Os procedimentos relacionados à habilitação de que o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em
conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
estimado em R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MA
210160
BARRA DO CORDA
POLICLINICA DE BARRA DO CORDA
7930178
ES T A D U A L
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)

                            

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