DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Parintins/AM, IBGE 130340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. AM
130340
PARINTINS
HOSPITAL REGIONAL DR JOFRE DE MATOS COHEN
3210243
MUNICIPAL
81.04 - IAE - PI
R$ 148.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 360, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimento na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde,
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.783, de 7 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro/RJ na Proposta SAIPS nº 157058 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178185/2022-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 03.05 - Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.500.443,58 (três
milhões, quinhentos mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro, destinado ao custeio dos
procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 63.365,18 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Município do Rio de Janeiro (RJ), destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - R$ 1.038.497,14 (um milhão, trinta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ), para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e
III - R$ 2.398.581,26 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) recursos novos, disponibilizados por meio do Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC será transferido, até o limite estabelecido, de acordo com a produção
aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, após a apuração
da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
2280167
MUNICIPAL
157058
03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
PORTARIA GM/MS Nº 361, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita o Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PR nº 70, de 1 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Maringá (PR) na Proposta SAIPS nº 153654 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.101652/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
3.798.525,59 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC ao Estado do Paraná e Município de Maringá.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em
conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PR
411520
MARINGA
HOSPITAL MEMORIAL UNINGA
2586142
MUNICIPAL
153654
02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
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