DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 371, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente
avaliação pela Coordenação-Geral de
Atenção Domiciliar - Departamento
de Atenção Hospitalar Domiciliar
e de Urgência
(CGADOM/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI 000.010569/2023-17, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena
da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.584.000,00 (sete
milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
Nº EMAD
I
Nº EMAD
II
Nº
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I (R$)
VALOR ANUAL EMAD II (R$)
VALOR ANUAL EMAP (R$)
VALOR ANUAL TOTAL (R$)
. AM
130353
PRESIDENTE FIGUEIREDO
MUNICIPAL
161110
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. AM Total
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. BA
290820
CONCEIÇÃO DA FEIRA
MUNICIPAL
163883 e 163861
0
1
1
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. BA Total
0
1
1
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. CE
230120
A R ACO I A BA
MUNICIPAL
163248
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. CE
230210
BAT U R I T É
MUNICIPAL
165929
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. CE
230540
I CÓ
MUNICIPAL
161641 e 162670
1
0
1
600.000,00
-
72.000,00
672.000,00
. CE
231270
SENADOR POMPEU
MUNICIPAL
162169 e 162253
0
1
1
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. CE Total
1
2
3
600.000,00
816.000,00
216.000,00
1.632.000,00
. GO
520170
A R AG A R Ç A S
MUNICIPAL
163169
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. GO
520920
GUAPÓ
MUNICIPAL
162650 e 162649
0
1
1
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. GO Total
0
2
1
-
816.000,00
72.000,00
888.000,00
. MG
310340
A R AÇ U A Í
MUNICIPAL
164239
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. MG
311000
CAETE
MUNICIPAL
162404
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
. MG
311200
CANDEIAS
MUNICIPAL
167438
0
0
1
600.000,00
-
72.000,00
72.000,00
. MG
314140
MEDINA
MUNICIPAL
165199
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. MG Total
1
1
2
600.000,00
408.000,00
144.000,00
1.152.000,00
. PA
150345
IPIXUNA DO PARA
MUNICIPAL
169533
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. PA Total
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. PE
261000
P A L M A R ES
MUNICIPAL
162600
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
. PE Total
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
. RS
430390
CAMPO BOM
MUNICIPAL
166418
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
. RS
432120
T AQ U A R A
MUNICIPAL
164568
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
. RS Total
1
0
1
600.000,00
-
72.000,00
672.000,00
. SC
421320
POMERODE
MUNICIPAL
163134
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. SC Total
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
. SP
352590
JUNDIAI
MUNICIPAL
165130 e 165199
2
0
1
1.200.000,00
-
72.000,00
1.272.000,00
. SP Total
2
0
1
1.200.000,00
-
72.000,00
1.272.000,00
. Total Geral
6
8
10
3.600.000,00
3.264.000,00
720.000,00
7.584.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 372, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Município nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.010879/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTIN, Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos
de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 5.124.600,00 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios,
constantes do Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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