DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 384, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio,
referente ao primeiro ciclo de monitoramento de
2023 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada
pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que
habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de
2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que
habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação
do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita
os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial
da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que
habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que
habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional
de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa
Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e
Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do
repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de
27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº
1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao
Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS
nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos
destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela
Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência
de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de
2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao
primeiro ciclo de monitoramento de 2023 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS (Anexo).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio
a Municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo
uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do
Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja
responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente
federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao
primeiro ciclo de monitoramento do ano de 2023 para os respectivos Fundos Municipais de
Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS,
Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO REFERENTE AO
PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2023 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO
EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS).
. N°
Código IBGE
UF
Município
Recurso
. 1
120001
AC
AC R E L Â N D I A
R$6.000,00
. 2
120013
AC
B U JA R I
R$6.000,00
. 3
120033
AC
MÂNCIO LIMA
R$6.000,00
. 4
120034
AC
MANOEL URBANO
R$6.000,00
. 5
120035
AC
MARECHAL THAUMATURGO
R$6.000,00
. 6
120039
AC
PORTO WALTER
R$6.000,00
. 7
120040
AC
RIO BRANCO
R$6.000,00
. 8
120070
AC
XAPURI
R$6.000,00
. AC TOTAL
R$48.000,00
. 9
270010
AL
ÁGUA BRANCA
R$6.000,00
. 10
270040
AL
AT A L A I A
R$6.000,00
. 11
270050
AL
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
R$6.000,00
. 12
270070
AL
BAT A L H A
R$6.000,00
. 13
270090
AL
BELO MONTE
R$6.000,00
. 14
270110
AL
BRANQUINHA
R$6.000,00
. 15
270120
AL
C AC I M B I N H A S
R$6.000,00
. 16
270130
AL
CA JUEIRO
R$6.000,00
. 17
270140
AL
CAMPO ALEGRE
R$6.000,00
. 18
270160
AL
CANAPI
R$6.000,00
. 19
270190
AL
CHÃ PRETA
R$6.000,00
. 20
270235
AL
C R A Í BA S
R$6.000,00
. 21
270255
AL
ESTRELA DE ALAGOAS
R$6.000,00
. 22
270260
AL
FEIRA GRANDE
R$6.000,00
. 23
270270
AL
FELIZ DESERTO
R$6.000,00
. 24
270290
AL
GIRAU DO PONCIANO
R$6.000,00
. 25
270310
AL
I G AC I
R$6.000,00
. 26
270320
AL
IGREJA NOVA
R$6.000,00
. 27
270330
AL
INHAPI
R$6.000,00
. 28
270340
AL
JACARÉ DOS HOMENS
R$6.000,00
. 29
270360
AL
JA P A R AT I N G A
R$6.000,00
. 30
270370
AL
JA R A M AT A I A
R$6.000,00
. 31
270375
AL
JEQUIÁ DA PRAIA
R$6.000,00
. 32
270390
AL
JUNDIÁ
R$6.000,00
. 33
270410
AL
LAGOA DA CANOA
R$6.000,00
. 34
270420
AL
LIMOEIRO DE ANADIA
R$6.000,00
. 35
270440
AL
MAJOR ISIDORO
R$6.000,00
. 36
270460
AL
M A R AV I L H A
R$6.000,00
. 37
270500
AL
MATA GRANDE
R$6.000,00
. 38
270530
AL
MINADOR DO NEGRÃO
R$6.000,00
. 39
270540
AL
MONTEIRÓPOLIS
R$6.000,00
. 40
270550
AL
MURICI
R$6.000,00
. 41
270560
AL
NOVO LINO
R$6.000,00
. 42
270570
AL
OLHO DÁGUA DAS FLORES
R$6.000,00
. 43
270580
AL
OLHO DÁGUA DO CASADO
R$6.000,00
. 44
270590
AL
OLHO DÁGUA GRANDE
R$6.000,00
. 45
270600
AL
OLIVENÇA
R$6.000,00
. 46
270630
AL
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
R$6.000,00
. 47
270640
AL
PÃO DE AÇÚCAR
R$6.000,00
. 48
270642
AL
P A R I CO N H A
R$6.000,00
. 49
270680
AL
P I AÇ A B U Ç U
R$6.000,00
. 50
270720
AL
POÇO DAS TRINCHEIRAS
R$6.000,00
. 51
270740
AL
PORTO DE PEDRAS
R$6.000,00
. 52
270750
AL
PORTO REAL DO COLÉGIO
R$6.000,00
. 53
270760
AL
Q U E B R A N G U LO
R$6.000,00
. 54
270780
AL
R OT E I R O
R$6.000,00
. 55
270800
AL
SANTANA DO IPANEMA
R$6.000,00
. 56
270810
AL
SANTANA DO MUNDAÚ
R$6.000,00
. 57
270820
AL
SÃO BRÁS
R$6.000,00
. 58
270840
AL
SÃO JOSÉ DA TAPERA
R$6.000,00
. 59
270850
AL
SÃO LUÍS DO QUITUNDE
R$6.000,00
. 60
270860
AL
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
R$6.000,00
. 61
270880
AL
SÃO SEBASTIÃO
R$6.000,00
. 62
270895
AL
SENADOR RUI PALMEIRA
R$6.000,00
. 63
270900
AL
TANQUE DARCA
R$6.000,00
. 64
270910
AL
T AQ U A R A N A
R$6.000,00
. 65
270930
AL
UNIÃO DOS PALMARES
R$6.000,00
. 66
270940
AL
V I ÇO S A
R$6.000,00
. AL TOTAL
R$348.000,00
. 67
130008
AM
ANAMÃ
R$6.000,00
. 68
130115
AM
CAREIRO DA VÁRZEA
R$6.000,00
. 69
130140
AM
EIRUNEPÉ
R$6.000,00
. 70
130170
AM
HUMAITÁ
R$6.000,00
. 71
130250
AM
M A N AC A P U R U
R$6.000,00
. 72
130270
AM
M A N I CO R É
R$6.000,00
. AM TOTAL
R$36.000,00
. 73
160020
AP
C A LÇO E N E
R$6.000,00
. 74
160060
AP
SANTANA
R$6.000,00
. AP TOTAL
R$12.000,00
. 75
290020
BA
A BA R É
R$6.000,00
. 76
290035
BA
ADUSTINA
R$6.000,00
. 77
290060
BA
AIQUARA
R$6.000,00
. 78
290090
BA
ALMADINA
R$6.000,00
. 79
290100
BA
AMARGOSA
R$6.000,00
. 80
290115
BA
AMÉRICA DOURADA
R$6.000,00
. 81
290120
BA
A N AG É
R$6.000,00
. 82
290135
BA
ANDORINHA
R$6.000,00
. 83
290140
BA
ANGICAL
R$6.000,00
. 84
290180
BA
ANTÔNIO GONÇALVES
R$6.000,00
. 85
290260
BA
BAIXA GRANDE
R$6.000,00
. 86
290265
BA
BA N Z A Ê
R$6.000,00
. 87
290270
BA
BA R R A
R$6.000,00
. 88
290280
BA
BARRA DA ESTIVA
R$6.000,00
. 89
290290
BA
BARRA DO CHOÇA
R$6.000,00
. 90
290300
BA
BARRA DO MENDES
R$6.000,00
. 91
290340
BA
BELMONTE
R$6.000,00
. 92
290350
BA
BELO CAMPO
R$6.000,00
. 93
290370
BA
BOA NOVA
R$6.000,00
. 94
290390
BA
BOM JESUS DA LAPA
R$6.000,00
. 95
290395
BA
BOM JESUS DA SERRA
R$6.000,00
. 96
290405
BA
BONITO
R$6.000,00
. 97
290420
BA
B OT U P O R Ã
R$6.000,00
. 98
290440
BA
BREJOLÂNDIA
R$6.000,00
. 99
290460
BA
BRUMADO
R$6.000,00
. 100
290500
BA
C AC U L É
R$6.000,00
. 101
290510
BA
CAÉM
R$6.000,00
. 102
290515
BA
CAETANOS
R$6.000,00
. 103
290530
BA
C A FA R N AU M
R$6.000,00
. 104
290550
BA
CALDEIRÃO GRANDE
R$6.000,00
. 105
290560
BA
C A M AC A N
R$6.000,00
. 106
290580
BA
CAMAMU
R$6.000,00
. 107
290600
BA
CAMPO FORMOSO
R$6.000,00
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