DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 427, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Antônio Moreira
Magalhães) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Quixadá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados
ao Estado do Ceará e Município de Quixadá (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 153596 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 156/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.062153/2015-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Quixadá (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação de acordo com o Art. 928, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Quixadá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. CE
231130
Q U I X A DÁ
7434472
MUNICIPAL
25000.062153/2015-66
153596
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 428, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 815, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (MG) a receber Unidades
de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional da Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha (MG) e autoriza a
transferência de custeio a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 23 de novembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), a Central de Regulação das Urgências, da Regional Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.578, de 30 de setembro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 469, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece recurso do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.585, de 15 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha/MG) de gestão Estadual, e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022 que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.392, de 19 de dezembro de 2022, que qualifica Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS 151299 e 164165 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 988/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do
NUP-SEI 25000.120342/2020-28, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Teófilo Otoni (Macro Nordeste e
Jequitinhonha) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Nº
UF
Município
IBGE
Descrição
C N ES
SAIPS
Gestão
Amazônia Legal
Código e Descrição do Incentivo
Valor Anual do Custeio
. 1
MG
Águas Formosas
310090
USB
9110968
151299
Estadual
Não
82.51 - Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Qualificada
R$ 105.528,00
. 2
Almenara
310170
USB
9110941
R$ 105.528,00
. 3
Almenara
310170
USA
9110860
R$ 116.652,00
. 4
Araçuaí
310340
USB
9110852
R$ 105.528,00
. 5
Capelinha
311230
USB
9110844
R$ 105.528,00
. 6
Carlos Chagas
311370
USB
9111042
R$ 105.528,00
. 7
Diamantina
312160
USB
9110836
R$ 105.528,00
. 8
Diamantina
312160
USA
9110771
R$ 116.652,00
. 9
Itamarandiba
313250
USB
9110828
R$ 105.528,00
. 10
Itambacuri
313270
USB
9111050
R$ 105.528,00
. 11
Itaobim
313330
USA
9110879
R$ 116.652,00
. 12
Itaobim
313330
USB
9110933
R$ 105.528,00
. 13
Jacinto
313470
USB
9110925
R$ 105.528,00
. 14
Jequitinhonha
313580
USB
9110917
R$ 105.528,00
. 15
Joaíma
313600
USB
9110909
R$ 105.528,00
. 16
Malacacheta
313920
USB
9110984
R$ 105.528,00
. 17
Minas Novas
314180
USA
9110798
R$ 116.652,00
. 18
Nanuque
314430
USB
9111034
R$ 105.528,00
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