DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 422, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar
e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.022327/2023-68, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
17.739.000,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
.
AM
130260
M A N AU S
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE
DELPHINA AZIZ
7564546
ES T A D U A L
169934
UTI II ADULTO
26.01 - UTI II ADULTO
70
100
R$ 13.797.000,00
.
AL
270030
A R A P I R AC A
HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA
2005050
MUNICIPAL
161034
UTI II ADULTO
10
17
R$ 1.971.000,00
.
RS
432000
SAPUCAIA DO SUL
FUNDACAO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL
2232162
MUNICIPAL
169879
UTI II ADULTO
10
20
R$ 1.971.000,00
.
T OT A L
90
137
R$ 17.739.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 426, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Desabilita o Centro de Especialidades Médicas - CEM Filipinho no Programa de Assistência
Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece a dedução de
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Maranhão e Município de São Luis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 8 de julho de 2019, que habilita o Centro de Especialidades Médicas (CEM) Filipinho - São Luís (MA) no Programa de Assistência
Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.285 de 16 de agosto de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM )Filipinho no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos
Portadores de Doenças Neuromusculares;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada - CGSPD/DA E T / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.470764/2017-46, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação refere-se à ausência de produção ambulatorial e da manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
196.020,00 (cento e noventa e seis mil e vinte reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Código e Descrição da Habilitação
Portaria de habilitação
Valor anual a ser deduzido (R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS
-
CEM
FILIPINHO
2697998
MUNICIPAL
20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS
PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES
Portaria GM/MS nº 1.695, DE 8 DE JULHO
DE 2019
R$ 196.020,00
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