DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
PRT
GM/MS
815/2012
PRT
GM/MS
2663/2012
INCREMENTO
2013
D EC R ÉS C I M O
2015
PRT
GM/MS
832/2019
PRT GM/MS
1403/2019
PRT
GM/MS
2578/2019
PRT
GM/MS
469/2020
PRT GM/MS
3656/2020
PRT GM/MS
3585/2021
PRT GM/MS
4392/2022
VALOR
TOTAL
ANUAL
A
SER
MANTIDO
. 1
MG 310090
Águas Formosas
9110968
Estadual
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 2
310170
Almenara
9110941
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
-263.028,00
263.028,00
263.028,00
. 3
310170
Almenara
9110860
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
. 4
310340
Araçuaí
9110852
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 5
310340
Araçuaí
9907807
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
. 6
311230
Capelinha
9110844
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 7
311370
Carlos Chagas
9111042
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 8
311610
Chapada
do
Norte
9903704
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 9
312160
Diamantina
9110771
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
. 10
312160
Diamantina
9110836
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 11
312235
Divisa Alegre
9826718
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 12
312560
Fe l i s b u r g o
9849548
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 13
312650
Francisco
Badaró
9947752
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 14
313250
Itamarandiba
9110828
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 15
313270
Itambacuri
9111050
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 16
313330
Itaobim
9110933
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 17
313330
Itaobim
9110879
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
. 18
313470
Jacinto
9110925
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 19
313580
Jequitinhonha
9110917
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 20
313600
Joaíma
9110909
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 21
313652
José
Gonçalves
de Minas
9903690
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 22
313700
Ladainha
9853219
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 23
313920
Malacacheta
9110984
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 24
314140
Medina
0302953
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 25
314180
Minas Novas
9110798
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
. 26
314430
Nanuque
9111034
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 27
314530
Novo Cruzeiro
9111026
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 28
314630
Padre Paraíso
9111018
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 29
314850
Pavão
9918620
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 30
314870
Pedra Azul
9110895
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 31
315217
Ponto
dos
Volantes
9110887
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 32
312550
São Gonçalo do
Rio Preto
9901493
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 33
316710
Serro
9110801
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. 34
316860
Teófilo Otoni
7135343
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
. 35
316860
Teófilo Otoni
7096313
CRU
768.000,00
514.560,00
929.676,00
-865.548,00
-1.346.688,00
1.346.688,00
1.346.688,00
. 36
316860
Teófilo Otoni
7135017
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
-263.028,00
263.028,00
263.028,00
. 37
316860
Teófilo Otoni
0302880
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
. 38
316860
Teófilo Otoni
0428949
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 39
316970
Turmalina
9110763
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
. T OT A L
5.568.000,00
3.730.560,00
1.330.524,00
-865.548,00
-1.872.744,00
263.028,00
1.609.716,00
1.722.000,00
960.876,00
777.000,00
327.708,00
13.551.120,00
PORTARIA GM/MS Nº 429, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) referente ao
Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) do Estado do Rio Grande Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999,que acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando Seção V - Do Preenchimento do Quesito Raça/Cor nos Formulários dos Sistemas de Informação em Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação
das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o
repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25000.029632/2018-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 660.900,00
(seiscentos e sessenta mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Sul, relativo ao Incentivo de Atenção Especializada
aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado ao estabelecimento de saúde constante no Anexo desta Portaria, a ser transferido da seguinte forma:
I - R$ 132.180,00 (cento e trinta e dois mil e cento e oitenta reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual;
II - R$ 528.720,00 (quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor
anual.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta
Portaria.
Art. 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o
estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Rio Grande Sul, fazendo também o desconto dos
valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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