DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Convite à participação no Webinário "Compras Públicas: o que há de novo no
front", que será realizada no próximo dia 24, das 10h às 12h, em formato online, na
plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no
YouTube.
Convite à participação na Audiência Pública: "Aspectos da crise em Território
Yanomami", que será realizada no dia 28 de março de 2023, das 14h às 18h, em formato
híbrido, presencialmente, na sala de Conferências Ministro Bento José Bugarin e na
Plataforma Teams com transmissão simultânea pelo canal oficial do TCU no YouTube.
Do Ministro Vital do Rêgo:
Proposta para abertura de prazo de quinze dias para apresentação de emendas e
sugestões ao projeto de ato normativo para alterações na Resolução-TCU 231/2009, a qual
dispõe sobre a assistência à saúde dos servidores, ativos e inativos, de seus dependentes,
e dos pensionistas civis do Tribunal de Contas da União. Aprovada.
Do Ministro Jorge Oliveira:
Registro de que foi proferido despacho no processo TC-047.400/2020-0, que trata
de acompanhamento das ações tomadas para
a retomada das obras da Usina
Termonuclear Angra 3, incluindo avaliação da viabilidade econômicofinanceira, aspectos
construtivos gerais e prazos envolvidos, constituído por força do Acórdão 4.529/2020-
Plenário.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-001.016/2022-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-008.037/2015-9, TC-012.967/2019-0, TC-028.421/2016-7 e TC-029.258/2019-7,
cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-040.715/2021-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;
- TC-026.436/2015-9, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia;
- TC-014.328/2021-6, TC-021.795/2016-9, TC-021.796/2016-5, TC-028.307/2019-4,
TC-029.828/2013-9 e TC-044.336/2020-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
- TC-006.693/2021-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 461 a 503.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de
nºs 504 a 554, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 3º e 10 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-034.902/2015-5, cujo relator original é o
Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de
2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista
(Questão de Ordem nº 4/2022). O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de
dezembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº
46/2022-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 3º e 10 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-035.732/2020-2, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023. O
processo está sob pedido de vista formulado em 13 de dezembro de 2022 pelo Ministro
Walton Alencar Rodrigues, 1º revisor, pelo Ministro Benjamin Zymler, 2 º revisor, e pelo
Ministro Vital do Rêgo, 3 º revisor. Já votou o relator (v. Anexo IV da Ata nº 47/2022-
Plenário).
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
034.669/2016-7, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária
do Plenário de 31 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro
Benjamin Zymler.
PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação
do processo TC-000.690/2020-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas e revisor é o
Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 46/2022-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 515,
sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação
do processo TC- 036.367/2016-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas e revisor é o
Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 46/2022-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 516,
sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação
do processo TC-032.080/2021-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo e revisor é o
Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 47/2022-Plenário). Os Ministros Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Antonio Anastasia, bem como a representante do Ministério
Público junto ao TCU usaram da palavra para discutir a matéria. O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 518, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, que foi
acompanhado, integralmente, pelos Ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus; e, com ressalvas, pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues,
que apresentou declaração de voto incluída no Anexo II desta Ata.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação
do processo TC-045.470/2021-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo e revisor é o
Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 47/2022-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
517, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
TC-003.364/2019-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler e revisor é o Ministro Bruno
Dantas (Ata nº 44/2022-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 513, sendo vencedora
a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher as sugestões
apresentadas pelo revisor.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
TC-007.382/2013-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz e revisor é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, autando em substituição ao cargo vacante (Ata nº
12/2022-Plenário). O revisor apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O
Tribunal aprovou o Acórdão nº 519, sendo vencedora, por maioria, a proposta apresentada
pelo relator, na qual foi acompanhado pelos Ministros Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia. Vencido o revisor, acompanhado pelos Ministros Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz e revisor é o Ministro Vital do
Rêgo (Ata nº 44/2022-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 543, sendo vencedora a
proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, após acolher as sugestões
apresentadas pelo revisor.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-020.149/2022-0, cujo relator é o Ministro Augusto
Nardes, a Dra. Carmen Ieda Carneiro Boaventura declinou da sustentação oral que havia
requerido em nome de NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda. Acórdão nº 511.
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Fernando Rissoli Lobo Filho em nome da
empresa Projeto de Plantas Industriais Ltda., referente ao processo TC-034.902/2015-5,
cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada, em vista da transferência do
processo para a sessão ordinária do Plenário de 31 de maio de 2023.
Na apreciação do processo TC-029.384/2015-0, cujo relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Dagmar Maria Pereira Soares Dutra não compareceu
para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome próprio. Acórdão nº 512.
ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)
TC- 003.364/2019-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zylmer. Acórdão nº 513.
Resolução - TCU nº 353 de 22 de março de 2023.
Sumário: Estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de
admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de
Contas da União.
TC- 003.596/2023-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. Acórdão
nº 524.
Decisão Normativa - TCU nº 203, de 22 de março de 2023.
Sumário: Aprova, para o exercício de 2024, os coeficientes individuais de
participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso I,
alínea "a", da Constituição Federal (FPE).
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-000.586/20223-4
Na apreciação do processo TC-000.586/20223-4, cujo relator é o Ministro Augusto
Nardes, o Plenário firmou entendimento, respeitado o quórum previsto no art. 16, inciso
V, do Regimento Interno, no sentido de que: 1) os processos licitatórios e os de
contratação direta nos quais houve a "opção por licitar ou contratar" pelo regime antigo
(Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de
31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita,
desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023; 2) os processos que
não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no subitem anterior deverão observar
com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/21; e 3) a expressão legal "opção
por licitar ou contratar" contempla a manifestação pela autoridade competente que opte
expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já
instaurado. Acórdão nº 507.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-035.732/2020-2
Na apreciação do processo TC-035.732/2020-2, cujo relator original é o Ministro
Bruno Dantas, os revisores, Ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo, apresentaram
sugestão ao relator no sentido de realizar oitiva do Ministério de Portos e Aeroportos
sobre a manutenção do interesse político em desestatizar o Porto de Santos. O Ministro
Bruno Dantas acolheu a sugestão, manifestando-se para que a Presidência do TCU
encaminhe ofício ao referido ministério, acrescentando, se houver interesse em seguir com
a desestatização, que o poder concedente se pronuncie acerca da determinação e da
recomendação constante do seu voto (v. Anexo IV da Ata nº 47/2022-Plenário). Por
deliberação do Plenário, a apreciação do processo foi adiada para a sessão ordinária do
Plenário de 31 de maio de 2023.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-027.291/2018-9
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
TC-027.291/2018-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira e revisores são os Ministros
Walton Alencar Rodrigues e Vital do Rêgo (Ata nº 27/2022-Plenário). Os Ministros Walton
Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia,
bem como a representante do Ministério Público junto ao TCU usaram da palavra para
discutir a matéria. A votação do processo foi suspensa, nos termos do art. 120 do
Regimento Interno, tendo sido retomada ao fim da sessão de julgamento. Os Ministros
Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler apresentaram, respectivamente, voto revisor
e declaração de voto, incluídos no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº
518, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, após
acolher as sugestões apresentadas pelo Plenário.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-020.186/2020-7
Na apreciação do processo TC-020.186/2020-7, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler, a representante do Ministério Público junto ao TCU, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva, se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do
Regimento Interno. Respeitado o quórum previsto no art. 16, inciso V, do Regimento
Interno, o Plenário firmou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluição da
prescrição intercorrente se inicia somente a partir da ocorrência do primeiro marco
interruptivo da prescrição ordinária, consoante elencado no art. 5º da Resolução nº
344/2022. Acórdão nº 534.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 461/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
tendo em vista estes autos de aposentadoria emitido no âmbito do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão em favor da Sra. Vera Lucia Monteiro
Menezes, ex-ocupante do cargo de pedagogo;
Considerando que o título concessório foi disponibilizado originalmente para exame
deste Tribunal em 30/11/2012;
Considerando que já houve o decurso do prazo de 5 anos de que cuida o § 2º do
art. 260 do RITCU para se proceder à revisão de ofício no âmbito deste Tribunal;
Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público propugnam pelo
arquivamento do processo, haja vista a impossibilidade de se determinar a revisão de
ofício do ato, tendo em vista o decurso do prazo de dez anos desde a sua entrada nesta
Corte de Contas;
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, incisos
II e V, do Regimento Interno, em rejeitar a revisão de ofício suscitada e determinar a
anotação do registro tácito do ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Vera Lucia
Monteiro Menezes, sem prejuízo de efetuar as determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-010.115/2022-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Vera Lucia Monteiro Menezes (067.468.453-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Mário de Andrade Macieira (4217/OAB-MA), Larissa
Carvalho Furtado Braga Silva (18984/OAB-MA) e outros, representando Vera Lucia
Monteiro Menezes.
1.7. Determinações:
1.7.1. à AudPessoal, para que proceda às anotações devidas no sistema e-
Pessoal;
1.7.2. ao órgão jurisdicionado, para que acompanhe o andamento do Mandado de
Segurança 2002.37.00.003413-5, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, procedendo-se à reposição ao Erário dos valores recebidos por força das decisões
judiciais de caráter precário, em caso de reforma das referidas decisões, nos termos do §
3º do artigo 46 da Lei 8.112/1990; e
1.7.3. autorizar, desde já, o oportuno arquivamento dos presentes autos, nos
termos do artigo 169, inciso V, do RITCU.
ACÓRDÃO Nº 462/2023 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 143, inciso V, alínea "d", do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e no art. 54 da Resolução TCU
164/2003 c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em
autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão 2.714/2022-
Plenário, para fins de correção de inexatidão material, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos da deliberação ora retificada.

                            

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