REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 99-A Brasília - DF, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023052500001 1 Sumário Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 69, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca JOAO PEDRO I para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017828- 97.2023.4.04.7200/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017828-97.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.023521/2023-18, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca JOAO PEDRO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0005663-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-044471-9, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017828-97.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2º A Embarcação de Pesca JOAO PEDRO I fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 70, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca VIDA MAR para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017795- 10.2023.4.04.7200/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017795-10.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.005578/2023-27, resolve: Art. 1° Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca VIDA MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0023480- 9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-889805-1, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017795- 10.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2° A Embarcação de Pesca VIDA MAR fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 71, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca FELICIO para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017737- 07.2023.4.04.7200/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017737-07.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.009478/2023-70, resolve: Art. 1° Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca FELICIO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0006804-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-044533-2, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017737-07.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2° A Embarcação de Pesca FELICIO fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 72, DE 25 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MAR DA GALILEIA para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017863- 57.2023.4.04.7200/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017863-57.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.009481/2023-93, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MAR DA GALILEIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0026314-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-014905-9, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017863-57.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2º A Embarcação de Pesca MAR DA GALILEIA fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHOFechar