DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 99-A
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 69, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca JOAO PEDRO I para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017828-
97.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017828-97.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.023521/2023-18, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca JOAO PEDRO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira -
RGP sob o nº SC-0005663-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação - TIE nº 441-044471-9, que detém de liminar de habilitação, credenciamento
e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017828-97.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca JOAO PEDRO I fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 70, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca VIDA MAR para captura
de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do
Mandado 
de
Segurança 
nº
5017795-
10.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de
janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto
nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018
da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança
nº 5017795-10.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.005578/2023-27, resolve:
Art. 1° Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de
pesca VIDA MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0023480-
9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-889805-1, que
detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial
Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de
emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017795-
10.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de
Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal
de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2° A Embarcação de Pesca VIDA MAR fica submetida às regras estabelecidas na
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a
Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de
captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 71, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca FELICIO para captura de
tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do
Mandado
de 
Segurança
nº
5017737-
07.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017737-07.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009478/2023-70, resolve:
Art. 1° Conceder
a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca FELICIO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob
o nº SC-0006804-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE
nº 441-044533-2, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da
Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5017737-07.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2° A Embarcação de Pesca FELICIO fica submetida às regras estabelecidas
na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a
Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de
captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 72, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca MAR DA GALILEIA para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017863-
57.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017863-57.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009481/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca MAR DA GALILEIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP sob o nº SC-0026314-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação - TIE nº 441-014905-9, que detém de liminar de habilitação, credenciamento
e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017863-57.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca MAR DA GALILEIA fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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