Fortaleza, 25 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.372, de 25 de maio de 2023. ALTERA A LEI Nº13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 13.476, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV do § 1.º e do § 4.º, conforme a seguinte redação: “Art. 1º …............................................................................................... …...................................................................... § 1.º …............................................................................................ …............................................................................. IV – à implementação e ao fortalecimento de ação ou programa de relevante interesse social, inclusive por iniciativa de outros Poderes ou instituições. ..................................................................................... § 4.º O ato de doação, na hipótese do inciso IV do § 1.º deste artigo, competirá ao respectivo dirigente máximo do Poder ou da instituição.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §§ 1°e 3° do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, de 26 de março de 2021, notadamente em seu art. 2º, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 901, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, CONSIDERANDO o constante do Processo NUP nº 08012.005677/2023-10, RESOLVE nomear CARLOS ROBERTO BRUNO TEIXEIRA FILHO, no cargo de Conselheiro Titular desse Conselho, e seu Suplente JOSÉ EDIVO PEIXOTO FILHO, como membro representante do Órgão Executivo Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 25 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL Nº DO PROCESSO: 04743212/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2023 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001- 81, com sede na Rua da Matriz, nº. 25, Centro, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000.. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, para o período compreendido entre os dias 01/06/2023 e 13/06/2023, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Barbalha-CE, estimulando a preservação dos costumes e das tradições nordestinas por meio de uma festividade típica da região, integrando os diversos grupos sociais participantes, em uma festa com inúmeras facetas da cultura popular brasi- leira, envolvendo artesanato, gastronomia, música, poesia, fé, religiosidade e folclore, possibilitando, dessa forma, o desenvolvimento econômico e turístico da região, estimulando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 04743212/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 378.151,48 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 178.151,48 ( cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.01.33903 9.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr.Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr Guilherme Sampaio Saraiva, Prefeito de Barbalha-CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03114335/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2023 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, com sede na Av. David de Granjeiro, Nº 104 – Bairro Centro, Granjeiro - CE, CEP: 63.230-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “SÃO JOÃO DO POVO, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO-CE”, a realizar-se no dia 09/07/2023, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus muní- cipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 03114335/2023. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 77.500,00 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.02.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e ao Sr. Francisco Clementino de Almeida, Prefeito de Granjeiro-CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAFechar