DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº098  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0044/2022-DIFIN DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
Francisco Jaelson Martins de Sá
Inspetor
V
02/01/2023
Tianguá para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
Sebastião Bastos Rodrigues
Inspetor
V
02/01/2023
Tianguá para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
73,58
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº53/2023/GAB/PCCE.
RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere a 
Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará, e considerando orientação contida no art. 1º, parágrafo único, da Portaria 
nº59/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 06 de maio de 2019, que estabelece as atribuições relativas à Assessoria de Controle Interno e 
Ouvidoria, bem como a necessidade de cumprir as competências da referida Assessoria, pautadas no seu respectivo anexo único, na hipótese da inexistência 
de previsão na estrutura organizacional do órgão ou entidade, as unidades responsáveis pelas atividades de controle interno e ouvidoria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Controle Interno, com a função de atender as demandas oriundas da Administração Pública, sendo o seu presidente, 
representante legal da Polícia Civil do Estado do Ceará junto a CGE, na forma das atribuições definidas na Portaria nº59/2019 – CGE.
Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida comissão:
- DPC Rudson de Oliveira Rocha: Mat.198.760-1-2 – Presidente;
- EPC Elida de Aquino Leitão Mat. 300.908-1-0 - Membro.
- EPC Jessé da Costa Santos: Mat.198.814-1-5 – Membro;
- EPC João Moisés Brito Mota: Mat. 300.048-1-7- Membro;
- EPC Rodrigo Pinheiro Freitas Mat. 404.543-1-4- Membro.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Controle Interno:
I - auxiliar na interlocução do Órgão com a Controladoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
III - analisar, monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado 
(TCE);
IV – analisar, monitorar e acompanhar a conformidade e gestão dos recursos contábil, financeiro, operacional, patrimonial e finalísticos da Polícia Civil;
V - monitorar e requerer informações sobre o resultado das atividades no âmbito do Órgão, especialmente a admissão de pessoal, contratos, licitações 
e atividades finalísticas com o objetivo de evitar equívocos, desvios, perdas e desperdícios na Policia Civil;
VI- verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Polícia Civil;
VII - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo 
Órgão;
VIII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do Órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética;
X - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a Policia Civil;
XI - atuar no processamento das informações coletadas pela Ouvidoria da Polícia Civil com a finalidade de geração de informações relevantes para 
a Gestão da Polícia Civil.”
XII - orientar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Polícia Civil, observadas as diretrizes da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
XIII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de 
controle interno;
XIV - elaborar o Business Inteligence (BI) a partir das métricas produzidas pela Policia Civil, com o fito de elaborar relatórios de desempenho, 
destinados aos gestores dessa instituição;
XV - Sugerir a implantação de chaves indicadoras de performance (Key Performance Indicator - KPI) que visem monitorar o rendimento dos diversos 
setores da instituição tendo como objetivo a prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;
XVI - administrar e monitorar o Programa de Integridade da Polícia Civil;
XVII - monitorar, organizar e subsidiar as unidades nas ações de avaliações acerca de normas e procedimentos, acordos, convênios, ajustes ou 
instrumentos congêneres, no âmbito da Polícia Civil;
XVIII - participar de comissões de avaliação e análise de planos de integridade;
XIX - estruturar treinamentos de integridade para serem ministrados periodicamente aos servidores da Polícia Civil;
XX - implementar o sistema de controle interno da Polícia Civil contemplando o gerenciamento de riscos fornecendo relatórios periódicos à Gestão 
Superior;
XXI - implementar a política e a metodologia de gestão de riscos do Poder Executivo Estadual no âmbito da Polícia Civil, inclusive monitorando e 
acompanhando a correspondente matriz de risco;
XXIII - desenvolver, aperfeiçoar e aplicar na Policia Civil o Código de Conduta Ética (Compliance), como também ajudar na implementação de 
ações relacionadas a ASG (Ambiente, Social e Governança);
XXIV - realizar as diligências necessárias para adequação das unidades, fornecedores e terceiros, entre outros, com o Programa de Integridade Pública;
XXV - exercer outras atividades e demais rotinas da área de integridade da Polícia Civil;
XXVI - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XXVII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XXVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº0054/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Divisão de Material 
e Patrimônio, a viajar para Juazeiro do Norte e Iguatu, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar entrega de material de expediente referente ao 
mês de FEVEREIRO/2023; conforme processo nº00731988/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/01/2023, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0054/2022-DIFIN DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Antônio Rodrigo Félix Rodrigues
Inspetor
V
24 a 27/01/2023
Fortaleza para Juazeiro do Norte e Iguatu
3,5
61,33
214,65
Evanésio Marcelino de Sousa Júnior
Inspetor
V
24 a 27/01/2023
Fortaleza para Juazeiro do Norte e Iguatu
3,5
61,33
214,65
TOTAL
-
-
-
-
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-
429,30
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