DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº098  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº318/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000449/2022-21, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 143, de 13 de julho de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.484,40 (nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo 
R$ 7.939,73 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ALTAMIR DO NASCIMENTO 
BEZERRA, Matrícula: 100.623-1-4, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.544,67 (um mil, quinhentos e quarenta 
e quatro reais e sessenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da 
Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº324/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no Processo NUP 10061.001185/2022-22, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença 
de Auxílio Alimentação, referente aos períodos de 19/06/2019 a 31/12/2019, 01/01/2020 a 31/03/2020, 01/05/2020 a 31/12/2020, 01/01/2021 a 31/03/2021 
e 01/05/2021 a 31/12/2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida 
no valor de R$ 7.267,96 (sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), em favor do St PM JAMIR CRISÓSTOMO PONTES, 
Matrícula: 099.391-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente aos períodos de 19 de junho de 2019 a dezembro de 2019, 
01 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020, 01 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020, 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021 e 01 de maio de 
2021 a 31 de dezembro de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº337/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003495/2022-81, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 205, de 11 de outubro de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.955,02 (cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), sendo R$ 
4.960,01 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e um centavo) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LINDEMBERG DE SILVA MOURA, Matrícula: 
101.189-1-3, referente à diferença de salário no período de 17/06/2021 a 31/12/2021 e R$ 995,01 (novecentos e noventa e cinco reais e um centavo) o valor 
da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº374/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.003906/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 
de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito 
centavos), sendo R$ 7.864,50 (sete mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR IDENIO PEREIRA 
DE ARAÚJO, Matrícula: 103.300-1-7, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil e quinhentos e oitenta e 
cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº376/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.002863/2022-74, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 178, de 
01 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.603,77 (nove mil e seiscentos e três reais e setenta e sete centavos), 
sendo R$ 7.975,11 (sete mil e novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR SILAS PORTO MAGALHÃES, 
Matrícula: 102.853-1-3, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (mil e seiscentos e vinte e oito reais e sessenta 
e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CGP Nº12/2023 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício 
do Vale-Transporte, referente ao mês de MAIO/2023 a FUNCIONÁRIA civil do CBMCE, abaixo relacionada:
N°/ORD
NOME DO FUNCIONÁRIO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
QTDE/TIPO
1.
Meiriane  Silva de Lima
030379  -1 6
Auxiliar de Administração
44 A
TOTAL DE VALES TIPO A 
198 A
VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 44 X 4,50 = R$   =  198,00
VALOR TOTAL DOS VALES = R$  198,00 (CENTO E NOVENTA E OITO REAIS )
 
QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
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