DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº098  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº017/2023- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, incs. III, IV e V c/c art. 31, inc. II, §1º, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Esta-
duais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 12105805/2022, contida na Nota nº 
260/2022-CPP, publicada no BCG nº 248, de 30/12/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarcimento 
de preterição, pela modalidade antiguidade, o Cabo PM nº 14.640 ROSSINE MONTEIRO GOMES, M.F.: 103.712-1-X, sem o pagamento de retroativos 
referentes ao exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QCG em Fortaleza-CE, 09 
de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº022/2023- CPP  - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) e considerando os Despachos PGE nº 1378/2022 e 2626/2022, 
ambos nos autos do processo VIPROC nº 02793948/2008, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a promoção à graduação de 1º Sargento PM do policial 
militar (falecido) WILSON COELHO DA SILVA, MF: 026.593-1-X, contida na Portaria nº 029/2003-SEC/CPP, publicada no Boletim Especial nº 
019/2004-PM/3, transcrita para o BCG nº 162, de 25/08/2004, devendo o referido militar retornar à graduação que ocupava anteriormente, qual seja, de Cabo 
PM. QCG em Fortaleza-CE, 28 de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº00646.001/2023 ASSESSORIA DO GABINETE DO COMANDO-GERAL – ASSGCG - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar estadual KELY DE OLIVEIRA YAMAMOTO, 
matrícula funcional nº 308.390-1-3, ocupante do posto de Capitão QOPM, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Juazeiro do 
Norte/CE – Fortaleza/CE, no período de 22 a 23/05/2023, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar na condição de Ajudante de Ordens, o Coronel 
Comandante-Geral da PMCE em jogo beneficente no Estádio Romeirão no município de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe 01 (uma) diária e (½) meia, no 
valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescida de 20% (vinte por cento), perfazendo o somatório total de 
R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), de acordo com os artigos 1º, 3º, art. 4º, §1º, alínea “b”, art. 5º, §1º, art. 9º, art. 10 e art. 11, 
classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.002864/2023-08, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; 
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 9.109,07 (nove mil cento e nove reais e sete centavos), em favor do 2º Tenente PM RR FRANCISCO 
EDWAR MARTINS DA SILVA, Matrícula: 104776-1-1, referente a diferença de salário do período de 01/06/2022 a 31/12/2022, decorrente de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº120/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.002260/2023-53, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto 
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 23 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 256, de 23 de dezembro de 
2022; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 8.602,75 (oito mil seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor do 2º Tenente PM 
RR HAMILTON CESAR RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula: 103.743-1-6, referente a diferença de salário do período de 23/06/2022 a 31/12/2022, 
decorrente de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº290/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.000859/2023-52, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 24.281,12 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e 
doze centavos), sendo R$ 20.214,92 (vinte mil duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR REGINALDO 
FREITAS DE CARVALHO, Matrícula: 105.686-1-7, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.066,20 (quatro mil e 
sessenta e seis reais e vinte centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº302/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000800/2023-64, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.705,07 (doze mil setecentos e cinco reais e sete centavos), sendo R$ 10.500,06 
(dez mil e quinhentos reais e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR UBERTINO FERNANDES DE SOUSA, Matrícula: 107.243-1-7, 
referente à diferença de salário no período de 17/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.205,01 (dois mil duzentos e cinco reais e um centavo) o valor da contribuição 
patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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