DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: JOÃO ALEXANDRE AZEVEDO BEZERRA
NUP: 10021.001293/2023-52
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37
da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM JOÃO
ALEXANDRE AZEVEDO BEZERRA, Matrícula Funcional nº 113.710-1-9 a dívida no valor de R$ 6.732,04 ( SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E
DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 27/06/2022, conforme
Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 256 de DEZEMBRO de 2022, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Esta-
dual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente
às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: GLADYSON MENDONÇA ALMEIDA
NUP: 10021.001148/2023-71
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37
da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente GLADYSON
MENDONÇA ALMEIDA, Matrícula Funcional nº 100.943-1-3 a dívida no valor de R$ 16.978,48 ( DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E
OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 31/05/2021,
conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme ditames da
Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação
referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de maio de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: FRANCISCO EGILDO MONTEIRO DE SOUSA
NUP: 10021.001298/2023-85
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37
da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM FRAN-
CISCO EGILDO MONTEIRO DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 100.979-1-6 a dívida no valor de R$ 18.898,28 ( DEZOITO MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de
04/03/2021, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme
ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de
quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0.
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº015/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
Art 20. inciso VI; Art 21. inciso I alínea a, 4 e Art 23. inciso VII do Decreto nº 29.704, RESOLVE desligar a estagiária desta portaria, VITORIA LIVIA
DE SOUSA OLIVEIRA, a partir de 01/02/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada
pela portaria nº 448/2022, datada do dia 10 de agosto de 2022, publicada no DOE de 14/09/2022. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2023
PROCESSO NUP 10011.001215/2023-77
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.001215/2023-77, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na Rua João Epifânio, nº 650 - Bairro: Centro - Morada Nova/CE, CEP: 62940-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, correspondente à prestação de serviços de construção Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará-PEFOCE
em Itapipoca. Considerando que o requerente (CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao
pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 808.804,05 (Oitocentos e Oito Mil Oitocentos e Quatro reais e Cinco centavos), atinente a prestação
de serviço de construção. Informamos que não foi possível a solicitação da parcela visto que o contrato 2018_001_2401 por equívoco, não fora prorrogado
no ano de 2019 ocasionando o não pagamento da despesa no exercício de 2019. O fato foi apurado após consulta à PGE (viproc nº10632748/2019) em
processo administrativo e somente agora em fevereiro de 2023 foi possível publicar um aditivo por escopo (processo NUP nº10011.002266/2022-35) para dar
andamento à execução do contrato 2018_001_2401 considerando que existem ainda atos e pagamentos a serem realizados como o deste termo de reconheci-
mento de dívida. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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