DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            221
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº098  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2023
PROCESSO NUP 10011.002116/2023-11 
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de 
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.002116/2023-11, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na Rua João Epifânio, nº 650 - Bairro: Centro - Morada Nova/CE, CEP: 62940-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, correspondente à prestação de serviços de construção Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará-PEFOCE 
em Itapipoca. Considerando que o requerente (CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao 
pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 15.987,22 (Quinze mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), atinente a prestação 
de serviço de construção. Informamos que não foi possível a solicitação da parcela visto que o contrato 2018_001_2401 por equívoco, não fora prorrogado 
no ano de 2021 ocasionando o não pagamento da despesa no exercício de 2021. O fato foi apurado após consulta à PGE (viproc nº10132907/2019) em 
processo administrativo e somente agora em fevereiro de 2023 foi possível publicar um aditivo por escopo (processo NUP nº10011.002266/2022-35) para dar 
andamento à execução do contrato 2018_001_2401 considerando que existem ainda atos e pagamentos a serem realizados como o deste termo de reconheci-
mento de dívida. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente 
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2023
PROCESSO NUP 10011.002249/2023-89 
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de 
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.002249/2023-89 , relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, estabelecida na Rua João Epifânio, nº 650 - Bairro: Centro - Morada Nova/CE, CEP: 62940-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, correspondente à prestação de serviços de construção Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará-PEFOCE 
em Itapipoca. Considerando que o requerente (CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao 
pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 11.469,60 (Onze Mil Quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), atinente a prestação de 
serviço de construção. Informamos que não foi possível a solicitação da parcela visto que o contrato 2018_001_2401 por equívoco, não fora prorrogado no 
ano de 2019 ocasionando o não pagamento da despesa no exercício de 2019. O fato foi apurado após consulta à PGE (viproc nº10632748/2019) em processo 
administrativo e somente agora em fevereiro de 2023 foi possível publicar um aditivo por escopo (processo NUP nº10011.002266/2022-35) para dar andamento 
à execução do contrato 2018_001_2401 considerando que existem ainda atos e pagamentos a serem realizados como o deste termo de reconhecimento de 
dívida. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas 
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº053/2023
PROCESSO NUP: 10011.002550/2022-10
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.002550/2022-10, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 
12 de dezembro de 2022, nas cidades de Canindé-CE e Santa Quitéria-CE, pela servidora NARELLE RODRIGUES TAVARES, matrícula nº 300.338-4-1, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora 
da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do 
Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois 
reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 
10100007.06.122.521.20180.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº056/2023
PROCESSO NUP: 10011.002519/2022-71
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.002519/2022-71, relativo ao pagamento de quatro meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, 
nos dias 01, 03, 05 e 06 de dezembro de 2022, nas cidades de Itarema-CE, Trairi-CE, Pentecoste-CE e Paraipaba-CE, pelo servidor DANIEL GURGEL 
DO AMARAL MOTA, matrícula nº 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; 
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 
112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exer-
cício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº057/2023
PROCESSO NUP: 10011.002515/2022-92
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor-
mações existentes no Processo NUP: 10011.002515/2022-92, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos 
periciais, nos dias 01 e 03 de outubro de 2022, nas cidades de Cruz-CE, Jericoacoara-CE, Acaraú-CE e Trairi-CE, pelo servidor DANIEL GURGEL DO 
AMARAL MOTA, matrícula nº 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSI-
DERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei 
nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro 
anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar