DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.
O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.
A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor
força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à
origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefei-
tura Municipal de Santa Quitéria, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do MUNICÍPIO DE CARIDADE, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.
3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para
compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Caridade, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determina-
ções contidas no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do MUNICÍPIO DE ARACOIABA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.
3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para
compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Aracoiaba, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determina-
ções contidas no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do MUNICÍPIO DE BARREIRA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.
3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para
compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Barreira, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do MUNICÍPIO DE VARJOTA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O
referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.
3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para
compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Varjota, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do MUNICÍPIO DE ITATIRA, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O refe-
Fechar