DOE 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº098  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023
DE AQUIRAZ, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de 
Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução 
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de 
trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. 
O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal 
de Aquiraz, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto 
Estadual Nº32960 e suas alterações implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público 
cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2022 - PRE RESERVA Nº1261670
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 
2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº12.839.383/0001-75; V - ENDEREÇO: Travessa Domingos Rodrigues, nº205, Centro Serra Talhada/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, 
da Lei Federal nº8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo Administrativo NUP: 42001.000184/2023-42; 
VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: o a prorrogação da vigência do Contrato nº020/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 
17 de maio de 2023, até 17 de maio de 2024, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes a execução contratual, no valor de R$ 12.840,00 
(doze mil oitocentos e quarenta reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: a partir de 17 
de maio de 2023, até 17 de maio de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que 
se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 16 de maio de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e 
Alessandro de Siqueira Santos Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022 - PRÉ-RESERVA 1263854
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E O INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ CONTRATANTE: Estado do Ceará, mediante a Secretaria do Esporte; 
CONTRATADA: INSTITUTO DE ARTE E CIDADDANIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº23.554.074/0001-75, com sede estabelecida à 
Rua Major Celestino, nº1040, bairro Antônio Bezerra, CEP: 60361-030, Fortaleza - Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo 
legal no artigo 57, da Lei Federal nº13.019/2014, combinado com o art. 65 do Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como no disposto 
no Processo Administrativo nº03971505/2023. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de sua vigência por mais 03 (três) meses, 
contados a partir de 22 de maio de 2023 até 21 de agosto de 2023, do Termo de Colaboração Nº006/2022, firmado entre esta Secretaria e o Instituto de Arte 
e Cidadania do Ceará, cujo objeto é a execução do Projeto Felizidade. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10214.03.33504100.1.500.
9100000.0.4.01.03065 VIGÊNCIA: o prazo de vigência é a partir de 22 de maio de 2023 até 21 de agosto de 2023. FORO: fica eleito o foro de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Monalice 
Araújo Batista Fernandes – Representante legal do o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, em Fortaleza-CE, 
23 de maio de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 
2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu 
Secretário de Planejamento e Gestão, Francisco Igor Almeida Rufino, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº95020002250 – SSPDS/CE e CPF sob o 
nº826.062.933-04, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI - ME, a quantia de R$ 40.269,75 (quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) correspondente ao pagamento pelos 
serviços de mão-de-obra terceirizada prestados para atender às necessidades relativas das áreas de Bombeiro Hidráulico, Copeira, Eletricista, Assistente de 
Gestão II, Assistente Técnico IV, Auxiliar Técnico Administrativo II, Auxiliar Técnico Administrativo IV, Auxiliar Administrativo III, Assistente Técnico 
III e Assistente Administrativo I, nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão no Juazeiro do Norte/CE, considerando os serviços 
prestados nos dias 08 a 17 de abril/2023, discriminados no Processo NUP 42001.000332/2023-29. A SESPORTE se compromete a pagar, a dívida acima 
reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 20 de maio de 
2023. SIGNATÁRIO: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO ESPORTE - 
SESPORTE, em Fortaleza-CE, 22 de maio de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, CUJA NOMENCLATURA FOI ALTERADA PELA LEI Nº18.310, DE 17 
DE FEVEREIRO DE 2023, COM SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº2901, BOA VISTA, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O 
Nº05.565.013/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, FRANCISCO IGOR ALMEIDA 
RUFINO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB O Nº95020002250 – SSPDS/CE E CPF SOB O Nº826.062.933-04, ATRAVÉS DO PRESENTE 
INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE DEVE À EMPRESA CAMPANELLI – GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLAN-
TAÇÃO DE ÁREAS VERDES EIRELLI, A QUANTIA DE R$ 11.250,00 (ONZE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA FAZER FACE 
AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE 11/04/2023 À 19/04/2023, CONFORME CONTRATO 
N° 035/2022, DE ACORDO COM O EXPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 42001.000366/2023-13. A SESPORTE SE 
COMPROMETE A PAGAR, A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023.SIGNATÁRIO FRANCISCO IGOR ALMEIDA 
RUFINO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA 
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 22 de maio de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº216/2023.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, 
em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 
2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais 
oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do 
Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve:

                            

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