132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº154/2023. ESTABELECER AS REGRAS ADOTADAS PARA DEFINIR O CRITÉRIO DA EQUIDADE NA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS, A SEREM BENEFICIADAS PELO CARTÃO-ALIMENTAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A LEI ESTADUAL Nº18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº35.378, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Ceará Sem Fome, e dispõe sobre o Cartão-Alimentação, denominado Cartão Ceará Sem Fome, para famílias em situação de extrema pobreza, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 35.378 de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o regramento aplicável à distribuição do Cartão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa, e a dispo- nibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente; CONSIDERANDO que o Cadastro Único (CadÚnico) representa uma base sólida para identifi- cação dos beneficiários potenciais e estimação dos quantitativos correspondentes; CONSIDERANDO que para recebimento do Cartão-Alimentação foram consideradas em situação de insegurança alimentar as famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas por um conjunto de critérios estabelecidos pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece, e cadastradas no CadÚnico para Programas Sociais, com cadastro atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer o critério de equidade para distribuição do Cartão-Alimentação, após a aplicação dos demais critérios elencados no Cadastro Único (CadÚnico), para definição do público-alvo do Cartão-Alimentação, nos casos incorridos no art. 4º, § 4º, do Decreto n° 35.378 de 31 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as regras adotadas para definir o critério da equidade na seleção das famílias em situação de vulnerabilidade social, a serem beneficiadas pelo Cartão Ceará Sem Fome, tendo por base os dados disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, com a finalidade de melhorar a distribuição do benefício entre os municípios cearenses. Art. 2º Ficam definidas as normas para adoção da equidade: I - Cobertura Mínima: Nenhum município ficará com uma taxa de cobertura inferior ao percentual de famílias do Bolsa Família no Estado que atendem aos critérios do Decreto Nº 35.378. A taxa de cobertura é definida pela razão entre o número de famílias que atendem aos critérios de seleção e o total de famílias que recebem o Bolsa Família; II - Quantidade Mínima: Se após aplicado o critério de cobertura mínima, algum município estiver com menos de 100 famílias contempladas, será aumentado o limite da renda per capita, mantendo-se os demais critérios previstos no art. 4º do Decreto n° 35.378 de 31 de março de 2023, até chegar a pelo menos 100 famílias beneficiadas por município; III - Isonomia: Após a definição do valor da renda per capita para atingir a quantidade mínima de beneficiários por município, as famílias serão ordenadas em ordem crescente (da menor para maior) pelo valor da renda per capita, já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família, e em ordem decrescente (maior para o menor) pelo número de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos e a quantidade de pessoas no domicílio, para garantir que famílias com mesmo valor de renda per capita, mesma quantidade de crianças e adolescentes e mesma quantidade de pessoas sejam beneficiadas pelo Cartão Ceará Sem Fome. Art. 3º Fica estabelecido que a primeira distribuição do cartão, referente ao exercício de 2023, iniciar-se-á em junho do ano em curso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Sanatana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº160/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA, que exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 401238-1-4, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Benedito, no período de 12 à 16.06.2023, a fim de monitorar o equipamento construído pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10831347/2022 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2021 I - ESPÉCIE: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.591/0001-22, com sede à Rua José Severino Filho, nº 257 – Sagrado Coração de Jesus – CEP: 62738-000, General Sampaio/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001- 30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 10831347/2022.; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração no prazo de vigência como também o acréscimo da quantia de R$ 64.937,23 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) ao valor total do Convênio nº04/2021, que consiste na construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS – Padrão III - NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 01 de junho de 2023 e término no dia 31 de maio de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 64.937,23 ( sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de maio de 2023; Francisco Cordeiro Moreira - MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2022; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III – ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, CEP 60135-040, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 061/2023-SEAS; VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁU- SULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS UNIDADES CONSUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Item 12.5. DA VIGÊNCIA do Contrato nº 239/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 239/2022 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 06 de julho de 2023 a 05 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 239/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII – DATA: 02 de maio de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo – Gestor do Contrato e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo/COELCE. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar