DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I -que sejam pessoas com deficiência;
II -que não sejam pessoas com deficiência.
3.1.3.Não poderá ocupar vaga destinada às ações afirmativas, o candidato que
tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou
integral, e o candidato que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed u c a ç ã o
(Lei nº 9.394 de 20/12/2006), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que
a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.
3.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por
curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na população
do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.3. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou
pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual
à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de
73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme último censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.4. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.1, os candidatos serão
classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, dentro de cada um dos
grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital, até o número de vagas
ofertadas.
3.5. A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas
as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da lista de espera.
3.6. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após
o período de inscrição estabelecido no Edital MEC 2/2023, de 26 de Janeiro de 2023,
cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos
exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição.
3.7. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária
para se beneficiar das ações afirmativas.
3.8. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma
determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no
momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato
consiga aprovação em outro grupo de concorrência.
3.9. No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de
ação
afirmativa (conforme
Anexo
I)
com os
candidatos
desse
grupo, as
vagas
remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de
ação afirmativa ou modalidade.
3.10. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 2012, entende-se:
3.10.1. ESCOLA PÚBLICA: a escola
criada ou incorporada, mantida e
administrada pelo poder público (municipal, estadual ou federal).
3.10.2. De acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, NÃO se
enquadram como escolas públicas e, portanto, não permitem que seus egressos se
beneficiem das vagas reservadas, as instituições:
I.Particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral;
II.Criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas
pelo setor privado;
III.estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país;
IV.que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola
pública do item 3.10.2.
3.10.3.Por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e
exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de
2012;
3.10.4.Por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que
contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade
familiar;
3.10.5.Por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do
candidato no SiSU;
3.10.6.Por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria
Normativa MEC nº 18/2012; e,
3.10.7.Por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda
familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da
Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012.
4.DA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1. Os procedimentos para a
submissão de documentos deverão ser
realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição
no SiSU.
5.DOS
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS ou PARDOS) E INDÍGNAS
5.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da
condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo) ou indígena que será
avaliada por uma comissão.
6. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
6.1
As avaliações
para fins
de
comprovação da
deficiência são
de
responsabilidade de uma comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE/UFDPar.
7.DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DURANTE A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
7.1 O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de
recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão, designada
para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos.
7.2 Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato
que fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas
facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência,
conforme itens 4.2, 4.3 e 4.5 deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela
comissão designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão conforme
prazo estabelecido em cronograma.
7.3 Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato
que se autodeclarou negro (preto ou pardo) ou indígena e foi considerado INDEFERIDO
pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial, poderá recorrer da decisão,
uma única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma.
7.1.1. O procedimento de recurso implica em nova avaliação do candidato por
outra Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial e seguirá o mesmo
procedimento da heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo
estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital.
7.1.2. Da decisão da comissão de recurso para análise do procedimento de
heteroidentificação não caberá recurso.
7.2. O indeferimento do recurso impede a realização de sua matrícula na
UFDPar.
8DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a)etapa I - Matrícula Institucional;
b)etapa II - Matrícula Curricular.
9DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.1 A matrícula institucional, etapa I da matrícula, será exclusivamente on-line,
e corresponde à submissão da documentação (Anexo III deste Edital) dos candidatos
classificados.
10DA MATRÍCULA CURRICULAR
10.1A matrícula curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula
nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso.
11 DA LISTA DE ESPERA
11.1 As vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do SiSU
primeira edição de 2023 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera
disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital divulgado na
página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às
estabelecidas neste Edital.
12.2 Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular
previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí.
12.3 Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes.
12.4 Não será permitido o trancamento do curso para ingressantes.
12.5 É vedada a matrícula institucional concomitante em cursos de graduação
e pós-graduação stricto sensu da UFDPar.
12.6 As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão
oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
12.7 Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018,
poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório,
podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio
candidato.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PREG/UFDPar).
12.9 Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br ).
12.10 Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no
Diário Oficial da União.
VICENTE DE PAULA CENSI BORGES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 222/2022-
Progep, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2022, seção 3, pág. 89.
Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Departamento: Fonoaudiologia
Área/Subárea ou Disciplinas: Fonoaudiologia/ Audiologia
Processo de seleção de docente n°: 23068.106898/2022-63
- Não houve candidato classificado.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 187/2022-
Progep, publicado no DOU de 14 de outubro de 2022, seção 3, pág. 80.
Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Departamento: Patologia
Área/Subárea ou Disciplinas: Agressão e Defesa I, Agressão e Defesa II,
Imunologia, Imunologia B, Imunologia C, Patologia, Patologia Geral, Microbiologia e
Microbiologia Geral.
Processo de seleção de docente n°: 23068.092913/2022-89
. Classificação
Nome
Pontuação
. 1º
Isabella Biencourt do Valle
166,20
JOSIANA BINDA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Nº 041/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
CENTRO
NACIONAL
PESQUISA
EM
ENERGIA
E
MATERIAIS CNPJ: 01.576.817/0003-37 Objetivo: realização de convênio para estágio.
Data da
assinatura: 08
de fevereiro
de 2023.
Vigência: a
partir da
data da
publicação.
Nº 042/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
SUCUPIRA
AGROFLORESTAS
LTDA
CNPJ:
41.609.059/0001-09 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
08 de fevereiro de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 043/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
VANCLEI
CARVALHO
SILVA
09231352784
CNPJ:
13.912.628/0001-05 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
08 de fevereiro de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 044/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: SIENA PARTNERS SPE LTDA CNPJ: 45.225.029/0001-00
Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 08 de fevereiro de
2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 045/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
MUNICÍPIO
DE
SANTA
LEOPOLDINA
CNPJ:
27.165.521/0001-55 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
08 de fevereiro de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 046/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: ISAY WEINFELD ARQUITETURA E URBANISMO LT DA
CNPJ: 12.663.499/0001-04 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da
assinatura: 08 de fevereiro de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 047/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: CONTABILIDADE PEDRO ROBERTO NEVES LTDA CNPJ:
11.589.492/0001-19 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
08 de fevereiro de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
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