DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada
durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada
antes do início do processo.
3.3.2.2. Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao
candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para
preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico#Objetiva, cujo processo será
executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato
com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De
preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas
mesas da sala.
III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional
habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
IV)Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual
(cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz a
audiodescrição das questões da prova.
V) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção
ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II,
não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à
prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica
para a leitura da prova.
3.3.2.3. Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido
profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das
orientações/instruções durante a prova.
II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura
dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas
pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá
permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar documento
comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese
de forma contínua. Caso o candidato que utilize prótese auditiva não encaminhe o
documento,
terá
apenas
o
direito
de
usá-la
no
momento
da
leitura
das
instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo
que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato caso seja
detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não comprovado
por documento comprobatório, conforme exigido previamente.
3.3.2.4. Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante
a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As
publicações referentes aos candidatos serão realizadas de acordo com o nome e o gênero
constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na
referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada
para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O
acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para
fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da
candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até
06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos,
por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do
sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
IV)Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento
e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Durante o período de
amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar a
justificativa contendo parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença,
através de documento comprobatório. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a
fundamentação da solicitação. Será concedido tempo adicional de prova de acordo com a
legislação vigente.
3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao
dia 17/08/2022 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital) conter a
assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho
regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde,
à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.
3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas, do
horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade
do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não
apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no
cronograma de execução.
3.3.7. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de
inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de
atendimento especial indeferido.
3.3.8. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores,
bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova,
problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar
juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade
do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1. A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo
de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela
Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como
a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos
adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer
reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de
documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores
à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação
Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Médio e Técnico Completo: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa
centavos);
b) Nível Superior Completo: R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa
centavos).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.656/2018.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de
Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
4.1.2.1.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas
que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como
doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital
de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou
Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do
REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por
Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link
Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o
enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o
período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
- Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para
avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até
às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.2.5. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
4.1.3. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou
documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua
eliminação.
4.1.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da
isenção da taxa.
4.1.5. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra
forma não estabelecida neste item.
4.1.6. Caso o candidato realize inscrição
para mais de um cargo,
independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida
isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no
sistema de isenção.
4.1.6.1. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição
isenta.
4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto
no Cronograma de Execução.
4.1.8. Para a comprovação da situação de isenção dos candidatos que tiverem
seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no
Cronograma de Execução.
4.1.8.1. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar
a
sua
inscrição
no Concurso
Público,
acessar
o
endereço
eletrônico
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia
previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.11. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.12. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa,
aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.13. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa
paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;
- Relação de candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretos e Pardos;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e
3.1.13.2 deste Edital;
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