DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo III,
Cronograma 
de
Execução, 
exclusivamente
pela 
internet,
no 
endereço
www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar
desconhecimento.
3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a
inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço
www.fundatec.org.br, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as
normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas, do
horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante
o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que
o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no
boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no
endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de
seu pedido de inscrição.
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem
de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja
constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da
inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado
do certame, a qualquer momento.
3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido
provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e
Pardas), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida,
bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua
inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e
complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem
direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia
da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção
através
do 
link
"Alteração
de
Dados 
Cadastrais",
disponível
em
http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2. Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para
realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o
cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira
responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.12.1. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, cota
ou cidade de prova), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao
pagamento.
3.1.12.3. Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente
daquela escolhida no momento da inscrição.
3.1.13. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme
quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes,
conforme previsto no Anexo III.
3.1.13.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas
realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA ,
Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que
foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão
bloqueadas no sistema.
3.1.14. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto
bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário,
com
nova data
de
vencimento, sendo
que o
pagamento
deverá ser
efetuado
impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.14.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor
ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos
bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem
pagos da forma adequada.
3.1.14.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
3.1.14.5.1 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução,
não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.6. O pagamento que for realizado após a última data prevista de
pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários
limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos,
Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc.
3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados
por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os
dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ (87.878.476/0001-08), data de
vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.16. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante
a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar
do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.16.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a
solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de
uma das taxas, mediante o desconto de R $10,00, referente aos custos de tarifas bancárias,
ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição
arrecadadora.
3.1.17. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para
terceiros.
3.1.18. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri que será
utilizado como critério de desempate:
3.1.18.1. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação
efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas
abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
"Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.1.18.2. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do
processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
3.1.18.3. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de
inteira responsabilidade do candidato.
3.1.18.4 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos
para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
3.1.18.5. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
3.1.18.6. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l .
3.1.19. A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha
de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br
será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário
Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova
Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.20. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta
e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de
identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus,
máscaras, etc.
3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de
prova.
3.2.3. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do
candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o
reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais
impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste processo seletivo.
3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da
Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1. A solicitação de atendimentos especiais no dia de prova não caracteriza
o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à
viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de
razoabilidade.
3.3.2. São atendimentos especiais disponibilizados para o dia de prova, desde
que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1. Necessidades Físicas:
I)Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida
estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa
será concedido apoio para a perna.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao
candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da
Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um
Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, cadeira
para canhoto, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior
ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.
V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do
banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
VI)Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia
ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de
procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a
presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas
contratadas e
autorizadas pela FUNDATEC.
VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para efeitos do uso do detector de metais.

                            

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