DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
7.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de
um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares,
a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa
correta.
7.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários
de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso
por CPF e senha.
7.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação,
Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no
dia em que forem disponibilizadas.
7.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais
materiais complementares.
7.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior
ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
7.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma
de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
7.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
7.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas
para
manutenção/alteração
dos
resultados,
para
manifestação
ou
questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do
e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação
dos resultados.
c)
as
manifestações
referidas
neste
item
não
serão
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
7.11.
Recursos
e
argumentações apresentados
fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1. Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
8.1.1.1. A pontuação final será calculada a partir da média ponderada das notas
obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais,
calculados pela seguinte fórmula:
Pontuação final =
(Nº acertos de Língua Portuguesa x 1,60) + (Nº acertos de Legislação x 1,60) +
(Nº acertos de Conhecimentos Específicos x 1,70).
8.1.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, simultaneamente:
a) No mínimo, 50,00 pontos no total da Prova Teórico-Objetiva;
b) No mínimo, 1,60 pontos em língua portuguesa;
c) No mínimo, 1,60 pontos em legislação; e
d) No mínimo, 34,00 pontos em conhecimentos específicos.
8.1.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.4. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de
Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e
no item 11.3 deste Edital.
8.1.4.1. Nenhum
dos candidatos empatados
na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
8.2. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados
até a data de lançamento deste Edital.
8.3. A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
8.4. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
9.3. Persistindo o empate, será
realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas
certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei
Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.5 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos
candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos aprovados conforme item 8 serão classificados por cargo e
localidade, em ordem decrescente de pontos.
10.2. O
número de
candidatos aprovados
que constarão
na Lista
de
Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019,
conforme segue:
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados conforme tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no Concurso Público, salvo os casos onde houver empate na última classificação de aprovados, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
10.3. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão, também, classificados por cargo lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada,
conforme segue:
.
M AC R O R R EG I ÃO
LOT AÇ ÃO
CAMPUS QUE A COMPÕE
.
Macrorregião 1
Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio e Santa Rosa do Sul
.
Macrorregião 2
Blumenau; Brusque; Ibirama; Reitoria e Rio do Sul
.
Macrorregião 3
Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna e Videira
10.4. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão,
também, classificados por cargo lotação, para todo o Estado.
10.5. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado
cargo - lotação (campus), para os classificados conforme o item 10.2, proceder–se–á à
chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado,
conforme item 10.3 (classificado na Macrorregião).
10.6 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo
- lotação - macrorregião (classificados conforme o item 10.3), proceder–se–á à chamada do
primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 10.4
(classificado no Estado).
10.7. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.3,
implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua
classificação original (item 10.2).
10.8. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.4,
implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação nas
suas classificações anteriores (item 10.2 e 10.3).
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1. A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através
do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista
neste Edital, conforme segue:
a) Listagem de classificação por ampla concorrência (por cargo e lotação, por
macrorregião e por estado);
b) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência
PCD (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado);
c) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas
PPP. (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado);
11.2.
A
homologação
do
resultado
final
será
divulgada
no
site
www.fundatec.org.br e no Diário Oficial da União devidamente autorizada pela Reitora.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
12.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será
investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
12.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:
12.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa,
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90,
Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio
de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que
deverão ser comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste
Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais,
apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
expensas do candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.
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