DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de
Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU)
nº 65/2011.
12.2.2.1. Comprovar endereço residencial;
a) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água,
energia elétrica ou telefone.
12.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior
estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são
concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública
brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
12.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as
condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na
data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
12.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.3.1. O candidato classificado será convocado para nomeação por meio de
envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição,
obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do
convocado, no prazo 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação,
permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense convocar o
próximo candidato habilitado.
12.3.2. Para fins de possível
convocação, o candidato habilitado será
responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do
Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Catarinense.
12.3.3. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento
(nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste
prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Catarinense convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do
cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo
ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.5. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da
União.
12.3.6. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria
de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital
e outros exigidos pela legislação vigente.
12.3.7.
Nos
termos
do
Decreto
nº
9.094-2017,
fica
dispensado
o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País,
exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para
exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s)
originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.
12.3.8. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a
Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial,
que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da
deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo,
conforme disposto no subitem 2.2.
12.3.9. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem
compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
12.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência
de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
12.3.11. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do
cargo.
12.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
12.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo
de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
- apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro
de atuação em cargo equivalente ao pretendido;
- declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente
que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;
- apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de
pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades
exercidas;
- contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados
à área de atuação do cargo pretendido;
- certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho
Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).
12.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por
outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante
concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade,
nos termos da legislação vigente.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos,
contado da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no
Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única
vez, a critério e responsabilidade da Reitora do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC,
conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou
avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário
Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato
a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e
nos horários determinados.
14.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
14.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC,
estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia
previsto para encerramento do respectivo prazo.
14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
14.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos
cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
14.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em
ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
14.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos
lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede
da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em
até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUN DAT EC
informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá
comparecer com
documento de
identificação. Somente
poderão participar
desse
procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso.
14.7. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e a FUNDATEC não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso
Público.
14.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no
site www.fundatec.org.br.
14.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados
pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
14.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e
da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
14.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC se obrigam a
realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes,
especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados
coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso
Público.
14.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC
a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para
coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as
etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC na realização das publicações previstas no
cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam
necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de
exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
14.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC ficam
autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento,
desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação,
responsabilização e prestação de contas.
14.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL
CATARINENSE - IFC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato
para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
14.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas
e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
14.14. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e a FUNDATEC não se
responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de
correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
14.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC
enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato
atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC pelo e-mail dgp@ifc.edu.br.
São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
de seu endereço.
14.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público
anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes
candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente
Concurso Público.
14.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e
alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC da responsabilidade por essas despesas e outras
decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
14.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de
atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
14.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda
da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC.
14.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser
ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
14.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada
exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da sua publicação.
14.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e,
caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - I FC
verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da
FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
14.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC em
conjunto com
a Comissão de
Concurso do
INSTITUTO FEDERAL
CATARINENSE - IFC.
14.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas,
que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de
gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
15. ANEXOS
15.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes
Anexos:
a) Anexo I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
d) Anexo IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO
QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
e) Anexo V - PROGRAMAS - PROVA CONHECIMENTOS BÁSICOS;
f) Anexo VI - PROGRAMAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
SONIA REGINA DE SOUZA FERNANDES
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. NÍVEL MÉDIO COMPLETO
1.1. ASSISTENTE DE ALUNO
Descrição Sumária: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer,
segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.2. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de
escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO
2.1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sumária: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface
gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e
codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e
aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento
de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2. TÉCNICO DE LABORATÓRIO - QUÍMICA
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