DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos
termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.
2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer
às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas as Pessoas Pretas e Pardas, o
candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público,
assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3.
As
informações
fornecidas
pelos
candidatos
são
de
sua
responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá
ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da
Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz
respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção,
aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. Os candidatos inscritos e
aprovados, com o resultado final
homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por
Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com
ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.
2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e
Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado
preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou
seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e
classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª,
a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas,
dentro do prazo de validade do Concurso.
2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas
e Pardas, a ocupação das vagas dar-seá de tal modo que o primeiro candidato
declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª
vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos
declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital,
serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do
Concurso.
2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão
chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de
aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão
revertidas para
o Acesso
de Ampla
Concorrência e
preenchidas pelos
demais
candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2,
esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes,
sem
prejuízo
da
cominação
de
outras
penalidades
legais
aplicáveis
e
de
responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
2.3.11.
Do
Procedimento
de
Heteroidentificação
dos
Candidatos
Autodeclarados Pretos ou Pardos
2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram
aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para
submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do INSTITUTO
FEDERAL CATARINENSE - IFC, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob
responsabilidade do IFC.
2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação,
por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.11.3. A
avaliação no Procedimento de
Heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.5. Não
serão considerados
quaisquer registros
ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a
confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos
seletivos.
2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta
de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento
na data e horário determinados.
2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento
de Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato
da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição
de Pessoas Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição;
2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou
filmado, a critério do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC.
2.3.11.9.
O candidato
cuja autodeclaração
não
for confirmada
em
procedimento de
heteroidentificação concorrerá
às vagas
destinadas à
ampla
concorrência, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021
2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação
será publicado por
meio de Edital, publicado no site
do INSTITUTO FEDERAL
CATARINENSE - IFC.
2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.
2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação
será publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC.
2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade
apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for
negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem
efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas,
permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.
2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de
Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações:
a) quando não atender
aos requisitos/procedimentos elencados deste
Ed i t a l ;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas
ou Pardas do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade
da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas.
2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos
administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas
Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo II,
Cronograma
de
Execução,
exclusivamente
pela
internet,
no
endereço
www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob
as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de
sua
parte,
o conhecimento
e
a
aceitação
das
presentes normas
e
instruções
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca
dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a
inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço
www.fundatec.org.br, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É
de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer
as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas
do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de
inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do
vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o
candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br),
a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja
constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da
inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será
eliminado do certame, a qualquer momento.
3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido
provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O
candidato inscrito
terá exclusiva
responsabilidade sobre
as
informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e
Pardas), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção
pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação
de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste
edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da
inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no
dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a
correção
através
do
link
"Alteração
de
Dados
Cadastrais",
disponível
em
http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2. Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o
cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua
inteira responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.12.1. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se
houver.
3.1.12.2. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo,
cota ou cidade de prova), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder
ao pagamento.
3.1.12.3. Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente
daquela escolhida no momento da inscrição.
3.1.13. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um cargo.
3.1.13.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo a última
inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as
demais serão bloqueadas.
3.1.13.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo
cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as
demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto
bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto
bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado
impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.14.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor
menor
ao estabelecido
neste
Edital, não
sendo
devido
ao candidato
qualquer
ressarcimento da importância paga.
3.1.14.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos
bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não
forem pagos da forma adequada.
3.1.14.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Ed i t a l .
3.1.14.5.1 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos
forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma
de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância
paga.
3.1.14.6. O pagamento que for realizado após a última data prevista de
pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar
horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos
órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao
candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais
como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras
de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc.
3.1.15.1. A FUNDATEC não se
responsabiliza por fraudes em boletos
ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no
computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o
candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco,
se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ
(87.878.476/0001-08), data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde
ao devido.
3.1.16. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos
mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30
dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.16.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para
a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação.
Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução
do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R $10,00, referente aos custos de
Fechar