DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites
processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para
terceiros.
3.1.18. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri que será
utilizado como critério de desempate:
3.1.18.1. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação
efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas
descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado
em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados
para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.1.18.2. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do
processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de
acesso ao site.
3.1.18.3. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri"
é de inteira responsabilidade do candidato.
3.1.18.4. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17
(dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão
submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
3.1.18.5. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
3.1.18.6. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função
de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste
Ed i t a l .
3.1.19. A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na
ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de
buscar
as informações
nos
locais informados
no Edital.
O
site da
FUNDATEC
www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além
das publicações no Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital
de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado
Final.
3.1.20. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos
de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de
qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de
sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou
.png.
3.2.2.2. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto
de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de
prova.
3.2.3. O
envio da
foto digital é
de responsabilidade
exclusiva do
candidato.
3.2.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação
do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não
esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua
situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições,
através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita
o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em
materiais impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto
será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a
finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos
de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado,
em qualquer momento deste processo seletivo.
3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização
da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de
inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos
comprobatórios
que 
justifiquem
a
necessidade.
Os 
documentos
deverão
ser
encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1. A solicitação de atendimentos especiais no dia de prova não
caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação
específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de
critérios de razoabilidade.
3.3.2. São atendimentos especiais disponibilizados para o dia de prova,
desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1. Necessidades Físicas:
I)Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida
estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna
suspensa será concedido apoio para a perna.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento
da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado
por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas,
cadeira para canhoto, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de
tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.
V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso
contínuo
do
banheiro,
por
motivo
de doença,
será
fornecida
sala
próxima
ao
banheiro.
VI) Profissional Especializado para troca
de Sonda Vesical, Bolsa de
Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a
realização de procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será
permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas
de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de
Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como,
por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc.,
ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório
confirmando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada
durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada
antes do início do processo.
3.3.2.2. Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para
preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova TeóricoObjetiva, cujo processo
será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao
candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte
ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III)
Ledor:
Ao candidato
com
baixa
ou
nenhuma visão
é
oferecido
profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
IV)Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual
(cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz a
audiodescrição das questões da prova.
V) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção
ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea
II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para
acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa
eletrônica para a leitura da prova.
3.3.2.3. Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido
profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse
das orientações/instruções durante a prova.
II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela
leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam
dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente
poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar
documento comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a
utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utilize prótese auditiva
não encaminhe o documento, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura
das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas),
sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato
caso seja detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não
comprovado por documento comprobatório, conforme exigido previamente.
3.3.2.4. Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social
durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o
nome social. As publicações referentes aos candidatos serão realizadas de acordo com
o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar
o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme
definido na referida lei.
III) Sala para Amamentação: A
candidata que tiver necessidade de
amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de
nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um
acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em
uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a
ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada
até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com
acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação
será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante
deverá:
apresentar documento
de
identificação,
comparecer juntamente
com
a
candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos
eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem
indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no
dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa
com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a
candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo
feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização
da prova, em igual período.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer
a
extração do
leite do
peito deverá
apresentar atestado
de amamentação.
O
armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo
feminino.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar a
justificativa contendo parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença,
através de documento comprobatório. A Comissão de Concurso da FUNDATEC
examinará a fundamentação da solicitação. Será concedido tempo adicional de prova
de acordo com a legislação vigente.
3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior
ao dia 17/08/2022 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital) conter a
assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho
regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de
saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.
3.3.3.1. Não serão aceitos
documentos comprobatórios emitidos pelo
próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível
o link
para entrega
do "Formulário Online
- Documento
Comprobatório e/ou
Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do
candidato que
não os
enviar conforme
estabelecido por
este
Ed i t a l ;
b)Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
3.3.5. Os
documentos comprobatórios
terão valor
somente para
este
Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6.
A FUNDATEC
se reserva
ao
direito de
não atender
qualquer
necessidade do
candidato que
não for
solicitada na
ficha de
inscrição e,
por
conseguinte, 
que 
não 
apresentar 
a
devida 
comprovação, 
por 
documento
comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.
3.3.7. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online
de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu
pedido de atendimento especial indeferido.
3.3.8. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores,
bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova,
problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá

                            

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