DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGOS DE PROFESSORES
.
Tempo de Experiência
Pontuação por mês (30 dias)
Pontuação Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. I) Comprovação de exercício do magistério nas
seguintes categorias:
- Educação básica;
- Profissional;
- Superior.
0,50
30,00
a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3);
b) Contrato de trabalho com o setor público;
. II) Será admitida a soma de períodos
temporais, desde que não concomitantes com
outras experiências avaliadas neste mesmo
item.
c) Certidão de exercício de atividade pública.
Observações:
1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de
comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
2) Somente será considerada para pontuação a experiência
.
profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.
3) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos),
considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
Total - Experiência Profissional
30,00
. Pontuação máxima = (Formação Profissional +
Experiência Profissional)
100,00 pontos
3.
REGRAMENTOS 
ESPECÍFICOS
PARA
AVALIAÇÃO 
EM
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL:
a) Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de
experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser
validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na
completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora
da geração do documento, conforme imagens abaixo:
I
3_ME_16_001
3_ME_16_002
b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.
c) Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional
fora dos padrões especificados no item 3 abaixo, bem como experiência profissional na
qualidade de proprietário/sócio da empresa.
d)
Os
documentos
que
não estiverem
de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.
3.1 Formas de comprovar a experiência profissional:
FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
1. 
CTPS 
Física: 
deve-se
encaminhar, 
obrigatoriamente, 
TODOS 
OS
DOCUMENTOS citados abaixo:
- folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,
- folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se
for o caso), e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a)).
OU
2. 
CTPS
Digital: 
deve-se
encaminhar, 
obrigatoriamente,
TODOS 
OS
DOCUMENTOS citados abaixo:
- página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com
a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador.
O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data, conforme
imagem abaixo:
3_ME_16_003
3_ME_16_004
3_ME_16_005
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do
cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo),
é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem
4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o
tempo total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Certidões de exercício em atividade pública:
deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
Certidões que informem:
- Nome da instituição emitente;
endereço e telefones válidos, CNPJ,
identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo
exercido;
- Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome
completo do declarante.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima,
quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos
últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão
ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Contratos de trabalho com o setor público:
deve-se encaminhar, obrigatoriamente,
TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante que
informe:
- Nome da instituição emitente;
endereço e telefones válidos, CNPJ,
identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo
exercido;
- Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome
completo do declarante.

                            

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