DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. MOTIVOS
PARA NÃO VALORAÇÃO
DOS TÍTULOS
E PROCEDIMENTO
R EC U R S A L
4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro
4.4.
4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 4.4, por ocasião dos
recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar
dados relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga
horária, período de realização, tradução de língua estrangeira, código de autenticidade
eletrônico ou autenticação em cartório;
.
2.
Nome diferente ao da inscrição e sem
a apresentação da
declaração de
alteração de nome.
Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)
.
3.
Sem a devida descrição do nome do
participante
Ver item 4.2, alínea "a" e "c"
.
4.
Arquivos corrompidos
Ver item 4.3.1, alínea "a"
.
5.
legíveis ou rasurados
Ver item 4.3.1, alínea "d"
.
6.
Não
condiz
com a
descrição
do
formulário
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
7.
Faltam informações necessárias para
avaliação da Banca, tais como: carga
horária, datas de realização (início e
fim), código de autenticidade, etc.
Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução
de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.
.
8.
Em desacordo com os regramentos
para
validação 
dos
documentos
comprobatórios dos títulos.
Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.
.
9.
Emitidos pela internet, mas sem a
possibilidade 
de 
autenticação
eletrônica ou que o código de
Reenvio do título com possibilidade de autenticação.
.
autenticidade
não 
valide
as
informações 
constantes
no
documento apresentado.
.
10.
Sem
verso
enviado 
e
que
seja
necessário para avaliação.
Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.
.
11.
Sem tradução,
quando em
língua
estrangeira.
Tradução juramentada
.
12.
Fora do prazo estabelecido
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
13.
Documentos
não referenciados
no
Formulário On-line de Entrega dos
Títulos
Ver item 4.3.1, alínea "b", "c" e "d"
.
14.
Já avaliados em outra alínea
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
15.
Valores
máximos estabelecidos
na
tabela foram excedidos
Ver item 2
.
16.
Sem autenticação em cartório
Ver item 4.2, alínea "c"
.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
.
Nº
Descrição do Motivo
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já
entregues
.
17.
Curso não Concluído
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
18.
Disciplinas 
que
fazem 
parte
do
programa curricular dos cursos de
formação.
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
19.
Não é Pós-graduação na modalidade
Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Ver item 4.3.1, alínea "c" e "d"
.
20.
Curso de Graduação, Pós-graduação,
Mestrado
ou 
Doutorado
não
concluído até o prazo estipulado em
edital.
Ver item 2
.
21.
Apresentados
em 
forma
de:
declarações,
boletim de
matrícula,
atestados 
de
frequência,
atestados/atas de apresentação e/ou
defesa de trabalho de conclusão,
Documento com as caracteristicas corretas referente ao mesmo curso (diploma ou certificados).
.
monografia, dissertação ou tese, assim
como outro documento
que não
atenda as exigências expressas na
grade de pontuação.
.
22.
Curso não relacionado
à área de
formação e/ou da educação.
Ver item 2
.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
Nº
Descrição do Motivo
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já
entregues
.
23.
Currículos profissionais sem as devidas
comprovações conforme especificado
no item 3.
Ver item 3
.
24.
Estágios, ainda que não curriculares,
monitorias e bolsas de pesquisa.
Ver item 3
.
25.
Certidão ou Contrato de experiência
profissional 
apresentada 
em
desacordo com o
disposto nesse
Ed i t a l .
Documento que contenha informações faltantes e que seja relativo a mesma experiência enviada anteriormente.
.
26.
Experiência profissional em períodos
concomitantes.
Ver item 2
.
27.
Forma de Comprovação Incompleta
Documentos faltantes, ver item 3
.
28.
Experiência profissional em atividades
não relacionadas à área de atuação do
cargo.
Ver item 2
.
29.
Experiência fora do período estipulado
em edital
Ver item 2
.
30.
Extrato previdenciário incompleto
Documento completo, ver item 3, alínea "a"
.
31.
Não
se
trata de
uma
forma
de
comprovação 
de 
experiência,
conforme detalhado em edital
Ver item 3.1
.
32.
Falta extrato previdenciário
Documento completo, ver item 3, alínea "a", e item 3.1
.
33.
Experiência inferior a 30 dias
Ver item 2
d) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas,
independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na
avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do
certame.
4.3 Os
documentos complementares deverão ser
encaminhados pelo
Formulário Online de Recurso.
4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação.
4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos
listados abaixo:
.
QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
.
GERAIS
.
Nº
Descrição
do 
Motivo
do
Indeferimento
Fase Recursal - Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já
entregues
.
1.
Discriminados e postados no item
incorreto
Ver item 4.3.1, alínea "b" e "c"

                            

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