DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 32-A
Brasília - DF, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espirito
Santo - COREN/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei
nº 5.905 de 12 julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen nº 002/2013; CONSIDERANDO o inciso XIV, do art. 15,
da Lei n° 5.905/73, e o artigo 19 da Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO o
disposto no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução
Cofen
nº 
695/2022;
CONSIDERANDO 
o
Oficio
Circular 
nº
176/2022/COFEN;
CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 17/2023/COFEN; CONSIDERANDO os termos da
Decisão Cofen nº 184/2022; CONSIDERANDO tudo mais constante no PAD nº 112/2023;
resolve:
Art. 1º Designar os Profissionais, abaixo discriminados, para comporem, sob
a presidência do primeiro, a Comissão Eleitoral para as Eleições do Coren-ES - Gestão
2024/2026, que se realizará nos dias em 01 e 02 de outubro de 2023: Elias de Souza
Lima, Coren-ES nº 494911-ENF; Juliana de Souza Mesquita, Coren-ES nº 357217-TE;
Aryana Fernandes Rocha Rizzo, Coren-ES nº 380.128-ENF;
Art. 2º A Comissão Eleitoral observará, para a condução dos seus trabalhos,
o disposto no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem/Resolução Cofen nº
695/2022 e demais normas pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa
oficial, revogando todas as disposições em contrário.
SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS
Biblioteca
Machado
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