DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021600080
80
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
23105.009959/2022-51
William Sodré Mafra
.
23105.000260/2022-26
Ernesto Govea Alcaide
.
23105.000634/2022-11
Maria de Lourdes Ferreira
.
23105.009602/2022-73
Arlete Sandra Mariano Alves
.
23105.039707/2022-57
Priscila Gomes Silva
.
23105.019315/2020-18
Maria Madalena de Jesus Souza
.
23105.010347/2022-10
Katiuscia Alexandre Rios
.
23105.011179/2021-91
Leonardson Dawson de Souza e Silva
.
23105.032156/2020-39
Mateus Souza de Souza
MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO
Pró-Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2/PROGEP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art.9º da
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro
de 2012, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
.
NOME
.
ALONSO JORGE FRANÇA ALMEIDA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
FEVEREIRO/2023;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou Diretoria de Gestão de Pessoas -
DIGEP/PROGEP, da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
LXIX CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no
Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977 e na Portaria MRE nº 422, de 2 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, torna pública a
realização do LXIX Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXIX Curso de Altos Estudos será feito
mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra não
identificada,
dos
formulários
de 
inscrição
para
o
correio
eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos ao
presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para esta edição do Curso de
Altos Estudos, incluídos nesse cômputo os diplomatas que, tendo solicitado transferência
ou recebido orientação de reformulação de tese em edições anteriores, deverão solicitar
inscrição no LXIX CAE.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será
observado, para seu preenchimento, o critério de antiguidade na carreira de diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão abertas
de 03 a 13 de março de 2023.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos, será
realizado, no período entre 20 de março e 14 de abril de 2023, curso sobre metodologia
e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na
elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de
Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor com
reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de Altos
Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de primeira classe ou de
segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 20 de março a 20 de
abril de 2023, sessões de assistência individualizada de até 3 (três) horas com cada
candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio
expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os
encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse
período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-
se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a
serem definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o
curso.
1.3.6. Somente serão aceitos projetos de candidatos que tiverem frequentado e
concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que estejam apresentando
teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até as 9h da manhã, horário de
Brasília, do dia 05 de maio de 2023. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma
identificada e outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas
previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de
trabalhos acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes
elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas as
referências).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das
normas mencionadas no item 1.5.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de
Projetos, nos termos do artigo 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria da
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos,
devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de cada
projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a
identificação dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou
passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões de Avaliação de Projetos serão oportunamente
levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do LXIX CAE.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados com
reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 10
de junho de 2023, o parecer elaborado pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável
pela análise do apresentado.
3. Dos Recursos à Não Aceitação dos Projetos
3.1. Caberá recurso à decisão de não aceitação do projeto, decorrente de
avaliação negativa, nos termos dos arts. 24 a 26 do Regulamento do CAE. O recurso, a ser
submetido à Comissão de Avaliação de Projetos, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não-identificada,
exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data
de comunicação do resultado.
3.2. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
3.3. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
3.3.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 3 (três) páginas.
3.3.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
3.3.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
3.3.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior
de 2 cm.
3.4. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os recursos no
prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será
informado, por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
3.5. Em caso de indeferimento do recurso pela Comissão de Avaliação de
Projetos, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-
Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de
Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo
Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo
Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete)
dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não
poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou
no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no
esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega
do trabalho, estabelecida no item 6.2.1.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência de
matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE (LXX CAE), deverá seguir o
disposto no art. 22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 10 de julho de
2023. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se pronunciará em até
7 (sete) dias corridos sobre o conjunto dos orientadores indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 8 (oito) encontros com o orientador, realizados
de maneira virtual e/ou presencial, de até 1 hora de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de
suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de
seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura
constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá
apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco)
páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 19
de janeiro de 2024, exclusivamente pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela
principal da Intratec). Os links para os arquivos deverão ser encaminhados para o endereço
cae.irbr@itamaraty.gov.br. Deverão ser enviadas duas versões de cada documento, sendo
uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o Termo
de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo, quando for o
caso,
a
classificação da
tese,
que
será,
posteriormente, confirmada
pela
Banca
Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos artigos 45 a 49
do Regulamento do Curso de Altos Estudos.
6.3. A tese não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação
do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero ou menções a
experiências profissionais atuais ou passadas, dedicatórias e agradecimentos, inclusive ao
orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito.
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada
trabalho recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o
trabalho das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das
Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não
estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do
Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de
vista formal.
7.3. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio
Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos
previsto no item 6.2.1.
7.3.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente
apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.

                            

Fechar