DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CREMEC Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, e
em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958;
CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para
provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem
como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Nomear candidata aprovada em concurso público para provimento de
vaga do quadro de servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará;
Art. 2º Convocada na ordem de classificação, conforme disposto no Edital
norteador do certame.
NOMEADA: 1530204 - TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE - CARGO
A DV O G A D O
HELVÉCIO NEVES FEITOSA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 44, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, no uso de suas
atribuições Regimentais e de acordo com a Lei sob nº4. 324, de 14 de abril de 1964.
resolve:
Art.1º Designar os Cirurgiões-dentistas para compor a Comissão de elaboração
e execução de processo seletivo simplificado para provimento de cargos/empregos
públicos junto ao Conselho Regional de Odontologia do Piauí - CRO-PI, conforme aprovação
na plenária do dia 04/02/2023: Presidente: Sérgio de Sá Pires, CD; Membros: Marcondes
Martins da Silva Junior, CD; Matheus Araújo Brito Santos Lopes, CD.
FAUSTO AURELIANO MEIRA FERREIRA
Presidente do CRO-PI
MARIA NAZARÉ CASTELO BRANCO LINS VERAS
Tesoureira do CRO-PI
FRANCISCO XAVIER PEREIRA FILHO
Secretário do CRO-PI
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) 19ª Região Goiás,
no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Resolução (Cfess) nº 469,
de 13 de maio de 2005, que Regulamentou o Estatuto do Conjunto (Cfess/Cress),
introduzindo as alterações e modificações aprovadas pela Plenária Ampliada, realizada em
Brasília DF em março de 2005, publicada no DOU nº 92, de 16/05/2005, Seção I;
Considerando a Resolução (Cfess) nº 946, de 24 abril de 2020, que homologou o resultado
final das eleições do (Cfess), dos (Cress) e Seccionais, especificado na presente norma, para
o mandato de gestão 2020/2023, cujos mandatos respectivos se iniciaram em 15/05/2020
e se expirarão em 15/05/2023, publicada no DOU de 28 de abril de 2020, edição nº 80,
seção 1, página 102; Considerando o/s pedido/s formalizados de licença/s/afastamento/s
temporária/s/renuncia/s formalizado/a/s por LAURITA DE QUEIROZ BOMDESPACHO, 2ª
Conselho
Fiscal
-
em
06/01/2023,
encaminhada
para
o
e-mail
coordenacao@cressgoias.or.br
em
10/01/2023
(membro/a/s
efetiva
e
suplente
respectivamente) e decisão do Conselho Pleno ocorrida em 27 de janeiro de 2023;
Considerando a necessidade de recomposição dos cargos da diretoria no âmbito do (Cress),
nos termos art. 14 e 16, do Regimento Interno do (Cress) 19ª Região Goiás, homologado
pelo (Cfess) nos termos da Resolução (Cfess) nº 864, de 03/08/2018, publicada no DOU nº
280, de 06/08/2018, Seção I, resolve:
Art. 1º. A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social (Cress)
19ª Região Goiás, passa a ter a seguinte composição, para todos fins de direito,
perdurando até o dia 15/05/2023: EFETIVOS: Presidenta: NARA COSTA; Vice-presidenta:
TEREZA DE SOUZA ARAÚJO; 1ª Secretária: BIANCA KUNH B. DE CARVALHO; 2ª Secretária:
LUZINETE R. DA INCARNAÇÃO; 1ª Tesoureira: IDA TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO; 2ª Tesoureira:
PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA. CONSELHO FISCAL: 1º: FÁTIMA DE JESUS MARTINS BENTO;
2º: MARIA CONCEIÇÃO S. PADIAL MACHADO; 3º: MARIA IZABEL DA SILVA FERNADES.
SUPLENTES: 1º: HIGO GABRIEL SANTOS ALVES; 2º: LUZENILDO PETRONILO DA COSTA; 3º:
LAURA LENI M. NOGUEIRA PARANAGUÁ; 4º: GABRIELA BATISTA DOS SANTOS; 5º: LÚCIA
ABADIA DE CARVALHO QUEIROZ; 6º: ...; 7º: ...; 8º: ...; 9º ... .
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Parágrafo único. Para fins de publicação no (DOU) será considerado apenas a
nova composição.
NARA COSTA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o Sr. JULIANO DOS REIS
NEIVA, CR nº 644264, para apresentar alegações finais, em obediência ao contraditório e
ampla defesa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em Processo Administrativo de
Cancelamento de CR, instaurado pela Portaria nº 108-Sind-J, de 1º de agosto de 2022, do
Sr. PAULO JORGE FERNANDES DA HORA, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial,
por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Caso o
processo não apresente defesa, será dada a decisão pelo cancelamento do CR, sendo
enviado novo ofício informando o cancelamento.
Foram realizadas diligências no telefone e endereço cadastrados no banco de
dados do SFPC/BGP, buscando efetuar a notificação, mas o Sr. JULIANO DOS REIS NEIVA,
não foi encontrado em nenhum dos endereços, inviabilizando a notificação.
Em 11 de outubro de 2022.
PAULO JORGE FERNANDES DA HORA - Cel
Comandante do BGP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar
pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento
e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida
anual:
.
Nome
Mat.
CPF
Situação
. NANCY PASSOS MADEIRA
DE LEY
1247697
***.300.247-**
PENSIONISTA
. SANDRA DIEZ FERNANDES
5229709
***.548.177-**
PENSIONISTA
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023.
O
restabelecimento do
pagamento
fica
condicionado à
efetivação
da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou
impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá
entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos
procedimentos a serem adotados.
No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento
esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja
realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação
solicitada.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica
localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP:
20921-903.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 119, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de novembro/ ano 2022, que
não realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
. XXX.014.218-XX
IVANISE DOS PASSOS BARROS SANCHES
Aposentado
. XXX.143.748-XX
MARTINA CARVALHO DA SILVA
Aposentado
. XXX.948.888-XX
PAULO JOSE FERREIRA TUCCI
Aposentado
. XXX.436.308-XX
MARIA
MARGARIDA
DE
CARVALHO
FERREIRA
Beneficiário de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, por meio da PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, na forma do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do
art. 9º, §4º, da Orientação Normativa nº 05/2013 - MPOG, NOTIFICA os servidores
constantes do quadro abaixo, por se encontrarem em local incerto e não sabido, acerca da
instauração de processo administrativo destinado a apurar indícios de pagamentos
indevidos que geram a obrigação de reposição de valores ao erário.
Ressaltamos que o processo seguirá seu trâmite independentemente do não
pagamento.
Nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999 é assegurado o direito à
vista dos autos, bem como a obtenção de cópias dos documentos neles contidos.
Para informações, contatar a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas -
ATGP/PROGESP/UFAM no endereço eletrônico atgp@ufam.edu.br.
.
Processo SEI
Notificado
.
23105.007432/2020-21
Bernardino da Costa e Silva Junior
.
23105.009948/2022-71
Daniel da Silva Pinto
.
23105.009998/2022-59
Elimar Mendes da Rocha
.
23105.010402/2022-63
Jhones Lemos Alves
.
23105.026140/2022-59
Maikon Antônio Freitas Martins
.
23105.009655/2022-94
Marcio Augusto Silva Conceição
.
23105.002685/2020-16
Jorge Alberto da Silva Teixeira
.
23105.009996/2022-60
Vera Lucia Rodrigues Roque
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