DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 589, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e o que consta no Processo SEI nº 04026.000001/2023-11, resolve:
Designar VALÉRIA BURMEISTER MARTINS, matrícula SIAPE nº 1348009, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Bioeconomia e Recursos Genéticos, do Departamento de Apoio à
Inovação para a Agropecuária, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo, ficando dispensada da função que atualmente exerce.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 592, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial
do dia seguinte, Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de julho de 2022, e art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e
demais informações que constam do Processo SEI nº 21000.002261/2023-39, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora ERIKA MANGILI ANDRÉ,
matrícula SIAPE nº 1451375, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do
quadro de pessoal deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária, para
exercer suas atividades como Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Secretaria-Executiva do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 593, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.099428/2022-95, resolve:
Exonerar JULYANO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3189980, do
Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Secretaria-
Executiva.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item III, da
Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria
Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI
21030.000096/2023-23, resolve:
Conceder pensão vitalícia à Doralice Silva de Sousa, na condição de cônjuge do
ex-servidor aposentado Rosulmiro Ferreira de Sousa, matrícula SIAPE nº 8782, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a
redação dada pela Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº
13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019; com vigência a contar de 21 de dezembro
de 2022, data de falecimento do ex-servidor aposentado.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar na Portaria nº 27 de 10/02/2023, publicada no DOU do dia
13/02/2022, seção2, pág. 06, onde se lê: Fiscal Federal Agropecuária, leia-se: Auditora
Fiscal Federal Agropecuária.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA (Substituto) NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o
disposto no processo eletrônico 21044.000523/2023-14, resolve:
Art.
1º
- Torna
pública
a
relação
dos aposentados
e
pensionistas,
aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2022 que não atenderam à convocação e
notificação para realizarem o recadastramento anual/2019, conforme estabelecido no
inciso "a", do artigo 11, da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de
2017 - Edital de Suspensão de Pagamento nº 001/2023 - DIGP/DAD/SFA-RJ/MAP.
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023.
.
Nome
CPF
Matrícula
SIAPE
Tipo
Benefício
. ARACY FERNANDES DE AZEVEDO
426.734.707-78
11423
A P O S E N T A DA
. BEATRIZ GONZAGA BRANDÃO
776.561.997-72
4673590
PENSIONISTA
. DAA DOMINGUES MULLER DE CAMPOS
033.473.547-53
4206002
PENSIONISTA
. DULCINEA DA CONCEIÇÃO SANTOS
117.599.507-00
921142
A P O S E N T A DA
. DULCINEA DA CONCEIÇÃO SANTOS
117.599.507-00
4911369
PENSIONISTA
. FERNANDA
ALZIRA
TRAVASSOS
PINGARRILHO
539.648.847-49
4736851
PENSIONISTA
. HENEDINA MARIA TEIXEIRA
788.500.538-00
407534
PENSIONISTA
. LAURENTINA DOS REIS ALVES
018.846.807-20
629862
A P O S E N T A DA
. LAURENTINA DOS REIS ALVES
018.846.807-20
5787302
PENSIONISTA
. LEDA PINTO CAETANO
022.466.357-72
26341
A P O S E N T A DA
. MARIA LIMA DE CARVALHO
430.410.947-20
18151
A P O S E N T A DA
. MARIA MADALENA MENDES SOUZA
756.410.947-20
5937922
PENSIONISTA
. MARILENE PEREIRA
013.644.287-09
2473515
PENSIONISTA
. MARLY NASCIMENTO PEREIRA
570.270.487-87
1017411
PENSIONISTA
. PAULO JOSÉ LIMA CAMPOS
152.574.281-72
1752
APOSENTADO
. THEREZINHA ESPINDOLA RODRIGUES
444.007.807-91
2747481
PENSIONISTA
Art. 3º - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129
- 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (21) 2291-4141 ramal 412 ou (21) 2233-8743, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
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