DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
DATA
D.O.E NOMEAÇÃO
EXERCÍCIO
ESTABILIDADE
1
300071.1-5
EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO
19/05/2015
01/06/2015
31/05/2018
2
300079.1-3
FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO
19/05/2015
18/06/2015
12/07/2018
3
300072.1-2
JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE
19/05/2015
01/06/2015
31/05/2018
4
300075.1-4
MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS CARNEIRO
19/05/2015
01/06/2015
21/07/2018
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/CIDADES/2018
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: O INSTITUTO S.O.S. SISTEMAS 
ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE - RECICLEIROS. OBJETO: Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento de 
modelos de Gestão das Centrais Municipais de Reciclagem a serem implantadas nas regiões do Vale do Acaraú e vale do jaguaribe. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/1993, as Diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (GN 2350-9) e o Contrato de Empréstimo 
2826/OC-BR e Processo Administrativo nº 6133500/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: Os serviços deverão ser concluídos em até 04(quatro) 
meses, contados da data de recebimento pela Consultora, da Ordem de Serviços (OS) expedida pela Contratante, limitado ao atual prazo de desembolsos 
do Contrato de Empréstimo nº 2826/OC-BR, qual seja: 02/03/2019. O prazo de vigência do Contrato de consultoria é de 6(seis) meses, tendo início a partir 
da data de assinatura, limitado ao atual prazo de desembolsos do Contrato de Empréstimo nº 2826/OC-BR, qual seja: 02/03/2019 . VALOR GLOBAL: R$ 
630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) pagos em conformidade com o item 3 B do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.18.541.064.324
79.11.449035.24859.1 43100001.18.541.064.32479.14.449035.24859.1 . DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Marcilio 
Catunda Ferreira, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Rafael Henrique Siqueira Rodrigues, REPRESENTANTE LEGAL INSTITUTO S.O.S. 
SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE – RECICLEIROS.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE - SAAE. OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto do DETRAN/CE 
localizado na cidade de MORADA NOVA/CE, sito na Av. Santos Dumont, s/n, Planalto do Aeroporto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei 
8666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 08375830/2018 publicada no DOE 02 de janeiro de 2019, Lei Municipal n.º 
225/61, que cria o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos da Cidade de MORADA NOVA/CE – SAAE MORADA NOVA. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 
12 meses, a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 60.530,28 (sessenta mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos) pagos 
em recursos da seguinte dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 432.00006.26.122.500.22226.15.339039.27000.1. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE e EDGAR AMARAL 
CASTRO DE ANDRADE- Superintendente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE – SAAE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E 
ESGOTOS DA CIDADE DE PEDRA BRANCA/CE – SAAE PEDRA BRANCA. OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para 
o Posto do DETRAN/CE localizado na cidade de PEDRA BRANCA/CE, localizado na Rua João Vieira Cavalcante, nº 06, Centro - PEDRA BRANCA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 01820498/2018 publicada 
no DOE de 02 de janeiro de 2019, Lei Municipal n.º 651/63, que cria o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos da Cidade de PEDRA BRANCA/CE – SAAE 
PEDRA BRANCA. FORO: Rortaleza. VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 635,04 (seiscentos e trinta 
e cinco reais e quatro centavos) pagos em recursos da seguinte dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 432.00006.26.122.500.22226.15.33
9039.27000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE e ANTONIO GILBERTO SOUSA LIMA- Diretor SAAE PEDRA BRANCA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 60/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE CONTRATADA: D.V. PINHEIRO ME. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a Aquisição de BISCOITOS (DOCE E SALGADO) E SUCO DE FRUTAS NATURAL EM EMBALAGEM DE 200ML, PARA O 
LANCHE DAS CRIANÇAS QUE VISITAM AS ESCOLAS DE TRÂNSITO DO DETRAN/CE, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180024- DETRAN-CE, o Processo nº 9276371/2018, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (meses) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
55.354,95 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) pagos em RECURSO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43200006.06.181.037.22730.15.339030.27002.1. REDUZIDA: 20155. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
IGOR VASCONCELOS PONTE-Superintendente DETRAN/CE. e DANILO V. PINHEIROEMPRESA- D.V. PINHEIRO ME.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº130/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE. OBJETO: Disponibilizar o 
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de ITAPIPOCA/CE, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA/
CE, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e 
RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a 
inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPIPOCA/
CE, 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trân-
sito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, 
na área de circunscrição do Município de ITAPIPOCA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, 
quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de 
trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem 
nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de ITAPIPOCA/CE autoriza ao DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notifi-
cações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos 
levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente 
identificadas, via meio eletrônico ao Município de ITAPIPOCA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII 
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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