DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/MGI Nº 805, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere a alínea "b", inciso I, art. 48, do Anexo
I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, publicado na edição especial do Diário
Oficial da União de 1º de janeiro de 2023 e, considerando o disposto no Processo nº
10199.100320/2023-47 resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de janeiro de 2023, o cargo de Analista em
Tecnologia da Informação, Código 480.278, Classe C, Padrão II, ocupado pelo servidor
ALTAMIR ARAUJO GUIMARÃES JUNIOR, matrícula Siape nº 1479066, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso VI do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.101557/2023-92, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora KARLA BRANQUINHO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
1657450, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 792, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 1023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
12120.100076/2023-51, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO HENRIQUE MENDES LEANDRO BESERRA,
matrícula SIAPE nº 2004595, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 796, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
14021.112019/2023-69, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA AMÉLIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1459215,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 798, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
52315.100032/2023-69, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora TALITA TORMIN SAITO, matrícula SIAPE nº 1418709,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em Brasí l i a / D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 818, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.101752/2023-12, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AMARILDO BAESSO, matrícula SIAPE nº 1310609,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 821, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no inciso V do
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.101865/2023-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUCIANO MADURO ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE nº
1459978, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.337, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 14021.109064/2023-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANA CLARA SOARES ALVES, na qualidade de filha
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ALVARO ALVES DE JESUS FILHO, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***59**, do quadro
de pessoal do extinto Ministério da Economia, falecido em atividade, em 03 de janeiro de
2023, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de janeiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.146458/2022-94, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à MARIA DE FATIMA DE SOUZA ARRUDA e
VALENTINNA ARRUDA DI MENEZES, na condição de cônjuge e filha menor de 21 (vinte e
um) anos, respectivamente, do ex-anistiado político ADAO DA SILVA MENEZES JUNIOR,
matrícula SIAPE nº 1128793, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, incisos I e IV e 222, VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112
de 1990, com vigência a contar de 09 de novembro de 2022, data do falecimento do ex-
anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.361, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.138489/2022-61, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais a
servidora VANDA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA, matrícula Siape nº 2348070 ocupante do
cargo de Professor NM Ex-Território, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.365, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28
de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.109188/2021-19,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora ANA LÚCIA FIGUEIREDO MOTA, matrícula SIAPE nº 1501390, ocupante do cargo
de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
extinto Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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