DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
PORTARIA DRF/FCA Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competências ao Chefe do GRUMAV/8ª RF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA-SP, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, edição extra, e tendo
em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021,
publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal, Chefe do GRUMAV08, a competência para
aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I
do art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos
de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da
regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLOS ANTÔNIO VENTURINI JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.409111/2022-76, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 61.997.755/0001-05
Nome Empresarial: VALLILO GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Claudino Pinto, 35 - Brás
CEP: 03040-040 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00607
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.409121/2022-10, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 61.997.755/0001-05
Nome Empresarial: VALLILO GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Claudino Pinto, 35 - Brás
CEP: 03040-040 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01644
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 158, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de
2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista
o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, CNPJ nº 51.665.727/0001-29, ante a
incidência na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000, nos termos
do Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013, a saber, recolhimento de três parcelas consecutivas
ou seis parcelas alternadas em valor inferior ao mínimo necessário para quitar a dívida no
prazo razoável de cinquenta anos, a contar da data de adesão ao Refis. A exclusão
produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o
contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução
CGRefis 
nº 
9/2001, 
conforme 
despacho 
exarado 
no 
processo 
administrativo
10820.721487/2023-62.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renovação 
no
Registro 
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Caxias do Sul/RS, em
face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13017.720043/2018-13 e
13033.021137/2023-67, declara:
Art. 1º Está renovado no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00123, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 0017 de 10 de ABRIL de 2019, da
pessoa jurídica PRUMO
GRAFICA E EDITORA LTDA,
inscrito no CNPJ sob
o nº
21.314.550/0001-55.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da
Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO WILSON ANSELMO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.305, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620381/2022-77, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de AXA FRANCE IARD,
sociedade
constituída e
existente segundo
as
leis da
França, cadastrada
como
resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 4.944, de 23 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.306, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.609099/2022-39, 15414.610752/2022-11 e 15414.614749/2022-68, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na
cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 25 de março de 2022 e nas assembleias gerais extraordinárias
realizadas em 3 de maio de 2022 e 16 de maio de 2022:
I - eleição de membros do comitê de auditoria; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.307, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620917/2022-54, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de MS AMLIN
INSURANCE SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Bélgica, cadastrada
como resseguradora eventual conforme Portaria Susep nº 989, de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.308, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº
15414.629395/2022-56, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.309, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº
15414.629393/2022-67, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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