DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 995, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de
janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002586/2017-77, onde
consta o Parecer Técnico da 2ª Etapa de Auditoria (21054349) e a Ata da 112ª Reunião
Plenária Ordinária da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis em São Paulo (Cesportos-SP) (20672677), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da
instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS S/A - COPERSUCAR -
CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2023, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
COMPANHIA
AUXILIAR DE
ARMAZÉNS GERAIS
S/A
- COPERSUCAR
- CNPJ
Nº
61.145.488/0003-00, localizada na Av. Cândido Gafree, s/n - Paquetá - Armazéns VI, XI,
XVI, XXI, 20 e 21 - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A
do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos;
e
c)
DETERMINAR que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para
Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências
a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 996, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária,
realizada em 31 de janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.008020/2018-30, onde consta a Ata de Reunião Ordinária Nº 10/2022 da
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no
Paraná (Cesportos-PR) (20736752), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de
Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de
2020, da instalação portuária PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº
02.725.300/0001-63, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em
Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração
02/2023, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para
a empresa PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 02.725.300/0001-
63, localizada na Av. Bento Rocha, nº 67 - Bairro Dom Pedro II - Paranaguá - PR, por
cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c)
DETERMINAR
que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos
promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para
Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências
a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 997, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro
de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007934/2018-83, onde consta a Ata
de Reunião Ordinária nº 09/2022 da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis no Paraná (Cesportos-PR) (20151971), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA - CNPJ Nº 75.904.383/0064-05, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 03/2023, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa COAMO
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA - CNPJ Nº 75.904.383/0064-05, localizada na Avenida
Portuária, s/nº - Setor Leste - Bairro D. Pedro II - Paranaguá - PR, por cumprir as disposições do
Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado
pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a
seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 998, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro
de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007522/2018-43, no qual consta o
RELATÓRIO
Nº
1/2022/CESPORTOS-AM/CONPORTOS
(20626058)
e
a
NOTIFICAÇÃO
(20986736), produzidos pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis no Amazonas (Cesportos-AM), deliberaram:
a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 193/2013, emitida conforme
Deliberação nº 326, de 27 de março de 2013, publicada no DOU, Seção 1, nº 109, Página 41, em
10 de junho de 2013 (7611078), da EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A -
PORTO ORGANIZADO DE MANAUS , CNPJ nº 04.487.767/0001-48, localizada na Avenida
Vivaldo Lima, nº 25 - Anexo Administrativo da SNPH - Porto de Manaus - Centro - Manaus - AM;
e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de Manaus (Cesportos-AM) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 208ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Às 10h05 do dia 08 de fevereiro de dois mil e vinte e três, o Presidente do
Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente sessão, realizada sob a
forma remota conforme pauta publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de
2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues
Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido,
Gustavo Augusto e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério
Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto
de Souza, o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Substituta,
Iara do Espírito Santo. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade
a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do
Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
2. Processo Administrativo nº 08700.010323/2012-78
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados:
MAHLE Behr
Gerenciamento
Térmico
Brasil Ltda.
(atual
denominação de Behr Brasil Ltda.); Denso do Brasil Ltda.; Denso Sistemas Térmicos do
Brasil Ltda.; Modine do Brasil Sistemas Térmicos Ltda. (atual denominação de Radiadores
Visconde Ltda.); Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; Valeo Sistemas Automotivos
Ltda. - Divisão Climatização; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Sistemas
Modulares; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Térmicos Motor; Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service; Adalberto Penachio; Adriana Bueno de Camargo
Motta; Carlo Chiarle; Carlos José Zilveti Arce Murillo; Christophe Michel; Emy Yanagizawa;
Fernando Marcelo Bottura; Helida Ferreira Duarte; Manoel Feitosa Alencar Junior; Mario
Tano; Max Davis Forte; Omar Cecchini Said; Paulo Benedito Arroyo; Paulo Shigueru
Ninomiya; Pierre Alain Yves Le Marie D'Archemont; Rafael Galparin; Reginaldo Pereira
Hermógenes; Renato Luís Barbi; Renato Vilches; Roberto João Dal Medico Junior; Samuel
Barletta; Scott Lee Bowser; Sergio Gonsalez Noriega; Silvio Ricardo Valente Taboas e Yuri
Daniel Pereira da Motta.
Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, José Alexandre Buaiz
Neto, Marco Aurelio Martins Barbosa, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini,
Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback, Marcela Abras Lorenzetti, Barbara Rosenberg,
Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Fernanda
Manzano Sayeg, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Na 207ª SOJ manifestou-se em sustentação oral Karen Caldeira Ruback pelos
representados Denso do Brasil Ltda. e Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda. Após o voto
do Conselheiro-Relator pela condenação dos representados Denso do Brasil Ltda. e Denso
Sistemas Térmicos do Brasil Ltda. pela prática de infrações contra a ordem econômica, nos
termos dos artigos 20, I a IV, e 21, I e III, da Lei nº 8.884/94, correspondente ao art. 36,
incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", e "c", da Lei nº 12.529/2011, com a
aplicação das respectivas multas a serem pagas no prazo de 30 dias, contados da
publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, de: a) Denso do Brasil Ltda.: R$
179.448.458,72 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), b) Denso Sistemas
Térmicos do Brasil Ltda.: R$ 64.644.313,59 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e
quarenta e quatro mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos); O Conselheiro-
Relator manifestou-se pelo arquivamento do processo em relação a Carlo Chiarle e Hélida
Duarte, pela ausência de poderes de administração na empresa Denso Sistemas Térmicos
do Brasil Ltda., e Paulo Ninomiya pela ausência de poderes de administração na empresa
Denso do Brasil Ltda.; pela extinção da punibilidade em relação a Mário Tano em razão de
seu falecimento; pelo arquivamento do processo em relação a Valeo S.A., Valeo Sistemas
Automotivos Ltda., Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Climatização, Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão Sistemas Modulares, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. -
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