DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de reprovação da
operação. O Plenário, por unanimidade, profereiu, ainda: sugestão que a Superintendência-
Geral solicite a apresentação do novo contrato da Joint Venture "Cofinity-X" (joint venture
agreement) firmado entre as Requerentes, do contrato social da JV Cofinity-X, do estatuto
da JV e dos demais documentos constitutivos, bem como a prova do seu efetivo registro
perante as autoridades competentes; solicitação à Superintendência-Geral de avaliação de
conveniência e oportunidade de se notificar a empresa Cofinity-X GmbH, com sede na Im
Mediapark 5, 50670, Cologne, Alemanha, na pessoa dos seus diretores, Thomas Roesch e
Alexander Schleicher, para que os mesmos prestem os esclarecimentos cabíveis, se assim
tido por necessário; que a Superintendência-Geral, de posse dos dados e informações
anteriormente indicados, instaure os inquéritos ou procedimentos administrativos que
forem julgados cabíveis, bem como adote todas as medidas necessárias para garantir a
autoridade da decisão plenária, devendo verificar a existência de infração à ordem
econômica ou de outras práticas ilícitas ou irregulares, relacionadas aos fatos em análise;
autorização que a Superintendência-Geral, após o recebimento dos esclarecimentos e
resultados das diligências julgadas adequadas, avalie ainda se é o caso de lavratura do auto
de infração
por enganosidade
e falsidade; comunicação
da decisão
plenária à
Superintendência-Geral e à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, para
conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito das suas atribuições, devendo
os órgãos em questão adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão
deste Tribunal e para a garantia da autoridade do seu julgamento; comunicação da decisão
plenária ao Ministério Público Federal, para conhecimento e medidas que entender
cabíveis, na forma do §2º do art. 9º da Lei nº 12.529/2011; comunicação da reprovação da
operação às outras autoridades antitruste pertinentes, tendo em vista os possíveis efeitos
que possam surgir da reprovação da operação nas suas jurisdições e considerando a
existência de investigações em curso relacionadas aos fatos em perspectiva.
Despacho Decisório nº 4/2023 e Ofícios nº 701/2023, nº 704/2023, nº
706/2023, nº 707/2023, nº
709/2023 (processo 08700.001197/2022-32); Despacho
Decisório 
nº 
11/2023 
(versão 
pública 
e 
restritas 
relacionadas 
ao 
processo
08700.006377/2016-62); Ofícios nº 713/2023, nº 714/2023, nº 715/2023 e nº 718/2023
(processo restrito) apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Despacho Decisório nº 03/2023 apresentado pelo Conselheiro Victor Oliveira
Fernandes e Despacho Decisório nº 01/2023 apresentado pela Conselheira Lenisa Prado:
Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84
Requerentes: Grepar Participações Ltda. (Grepar) e Petróleo Brasileiro S.A .
(Petrobras)
Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho
Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum e outros.
Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a proposta de avocação do ato de
concentração.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 14h45 do dia 08 de fevereiro de dois mil e vinte e três, o Presidente do
Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 3, 5 e 6.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
IARA DO ESPIRITO SANTO
Secretária do Plenário
Substituta
DESPACHO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Despacho decisório Nº 7/2023/GAB5/CADE
Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo
Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos
Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salin Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo,
Luís Adriano Forest, Luís André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti,
Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro,
Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME,
Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba
Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio
Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME, OkPlast
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.,
Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de
Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique
Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana,
Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco
Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente,
Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza,
Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente,
Waldomiro Calonego Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani
Assunto: Requisição de informações
1. Em vista da necessidade de considerar a situação econômica do infrator na
hipótese de condenação, conforme previsto no inciso VII do artigo 45 da Lei 12.529/2011,
notifico as Representadas indicadas na tabela abaixo para apresentem, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data de notificação do presente despacho, os seus balanços
financeiros dos últimos três exercícios financeiros, bem como os balanços financeiros do
grupo econômico no mesmo período, em vista da responsabilidade solidária prevista no
artigo 33 da Lei 12.529/2011.
.
Representada
CNPJ
.
Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME
08.177.622/0001-00
.
Célia Suely Ferrari Bossoni ME (Pajé Embalagens)
07.613.793/0001-63
.
Edison Antônio dos Santos-ME (Recifort Bauru ou "RECIFORT")
62.144.308/0001-68
. Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda ME
(atualmente EIRELI)
05.971.158/0001-22
.
Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda.
59.902.262/0001-94
.
LSV Indústria e Comércio LTDA - EPP
96.184.858/0001-22
.
Marco Antônio Boanarotti-ME
12.135.021/0001-01
. Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME (Laureen Artefatos Plásticos
Eireli-EPP)
11.809.350/0001-10
.
OKPLAST Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME
07.097.102/0001-16
.
Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda
00.504.095/0001-80
.
Plásticos Santa Clara Ltda. - Eireli-EPP
13.708.382/0001-54
.
Sérgio Sorigotti ME
02.248.413/0001-15
. Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. (atual
TRELA COMERCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELI)
12.220.605/0001-77
.
Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
08.505.363/0001-90
2. Adicionalmente, notifico a Representada indicada na tabela abaixo a
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do presente despacho:
I- Contratos sociais e/ou estatutos sociais, bem como outros documentos
societários que comprovem a nomeação dos administradores que estavam à frente da
companhia, no período de 2008 a 2014:
.
Representado
CNPJ
.
Célia Suely Ferrari Bossoni ME (Pajé Embalagens)
07.613.793/0001-63
SÉRGIO COSTA RAVAGNANI
Conselheiro-Relator
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 143 - Ato de Concentração nº 08700.000422/2023-02. Requerentes: Eneva S.A. e White
Martins Gases Industriais Ltda. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Matheus
Nasaret. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 212 - Ato de Concentração nº 08700.000884/2023-11. Requerentes: Fundo de
Investimento em Participações em Infraestrutura Origem e Rincão Energia S.A. Advogados:
Clarissa
Yokomizo,
Maíra Isabel
Saldanha
Rodrigues
e
outros. Decido
pelo
não
conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 247 - ÁGUAS DE SERRA DO RAMALHO SANEAMENTO SPE LTDA, rio São Francisco,
Município de Serra do Ramalho/BA, abastecimento público.
Nº 248 - ELENITE ASSUNCAO SOARES, Açude Anagé, Município de Caraíbas/BA, irrigação.
Nº 249 - MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Medeiros
Neto/BA, irrigação.
Nº 251 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Jari, Município de
Vitória do Jari/AP, abastecimento público.
Nº 252 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município
de Santana/AP, abastecimento público.
Nº 253 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município
de Macapá/AP, abastecimento público.
Nº 254 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Jari, Município de
Laranjal do Jari/AP, abastecimento público.
Nº 255 - ALGENES BERNARDES QUEIROZ, rio São Francisco, Município de Malhada/BA, irrigação.
Nº 256 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, UHE Ilha Solteira, Município de Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 257 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de
Botelhos/MG, mineração.
Nº 258 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de
Botelhos/MG, mineração.
Nº 259 - HEDEM DE OLIVEIRA LIMA, rio Pardo, Município de Macarani/BA, irrigação.
Nº 260 - PEDRO INACIO DA SILVA, rio Pardo, Município de Itapetinga/BA, irrigação.
Nº 261 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de
Botelhos/MG, mineração.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º,
inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR
EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: MARCELO CIRAQUIE ULISSES DA SILVA
ALENCAR NETO, rio São Francisco, Município de Manga/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 70/SPG/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000022/2023-40, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade Plantio de
Cana-de-Açúcar para a Produção de Etanol denominado "Manutenção da produção de
biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na
usina da Sociedade Titular", de titularidade da empresa CERRADINHO BIOENERGIA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.396/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do
Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.

                            

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