DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 2023, em favor da ABA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 26.691.805/0001-12,
situado na Rua da Prainha, 3320 - Sala 03, Morada Nobre, Barreiras/BA - CEP 47810-047.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 10.524, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141
- RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.040347/2022-54,
resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão cautelar da autorização de funcionamento e da
homologação dos cursos práticos, da BRAVO HELICOPTEROS ESCOLA DE AVIACAO CIVIL
LTDA., CNPJ: 08.727.104/0001-04, situada na Avenida Olavo Fontoura, nº 386 - Campo de
Marte - Santana - São Paulo - SP - CEP: 70.2012-020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 39/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002858/2020-54
2.
Interessados: 
Sindicato
das 
Empresas
Operadoras 
de
Terminais
Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, APM Terminals - Itajaí S.A. e Portonave S.A. -
Terminais Portuários de Navegantes.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam Recurso de
Reconsideração em face da decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 7.661, de 6
de abril de 2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança
por serviços de segregação e entrega - SSE, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa
por força do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário e do Acórdão-ANTAQ nº 409/2022, bem
como pela falta de comprovação de que a conduta tenha provocado danos efetivos para
o serviço e para os usuários, não tendo sido a denunciante hábil em apresentar ou provar
danos potenciais; e
5.2. 
cientificar 
o 
Sindicato 
das
Empresas 
Operadoras 
de 
Terminais
Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, APM Terminals - Itajaí S.A. e Portonave S.A. -
Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 40/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000190/2023-53
2. Interessado: SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais
Santo Antônio Estate Coffee Ltda., Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ,
MSC Mediterranean Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida
cautelar pleiteada pelo CECAFÉ para suspender a cobrança de valores de seu associado a
título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE - Cooperativa dos
Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por Conselho
de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para sua
admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. determinar que as denunciadas se abstenham de impor obstáculos a
futuros embarques da associada da denunciante, referentes às cobranças acima; e
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria,
notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança
de sobre-estadia dos contêineres.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 41/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013135/2022-42
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da
tabela de preços encaminhada pela Portonave nos termos da Carta CE 26920/2022 (SEI nºs
1682913 e 1682914), para fins de cumprimento do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº
1680598) e suspensão de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega - SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente ao serviço
de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº
1682914), com efeitos ex nunc, posto que referidas rubricas não são abrangidas pelo
Acórdão-ANTAQ nº 409-2022;
5.2. concluir que as rubricas "1.1 armazenagem importação", "2.1 levante de
contêiner" e "2.3 pesagem de contêiner" não configuram SSE e são aplicadas de forma
indistinta em relação aos usuários e independente do regime de trânsito aduaneiro pela
empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes;
5.3. dar por atendido o disposto no Item 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 598-2022
(SEI nº 1770755);
5.4. determinar que a Secretaria-Geral - SGE realize o traslado da presente
deliberação para os processos de nºs 50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e
50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação-
DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411);
5.5. cientificar a Portonave S.A. e a Superintendência de Fiscalização - SFC; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 42/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013341/2022-52
2. Interessado: Sucocítrico Cutrale Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em
área de preservação permanente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública -
DUP para a implantação do Terminal Portuário de Uso Privado - TUP - Sucocítrico Cutrale, de
titularidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.649.810/0018-
06, localizada no Município de Guarujá/SP;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos, para as
providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder
Concedente; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 43/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015145/2022-12
2. Interessado: Portos do Paraná
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Projeto de
Revisão Tarifária Extraordinária do Porto Organizado de Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de
Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Antonina/PR,
equivalente a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 26,11% e a um Efeito Médio Tarifário
(EMT) de 35,70%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder
Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Oficio MINUTA
GRP (SEI nº 1821409) e do Oficio-MINUTA GRP (SEI nº 1821410), e que publique, após o
decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG
(SEI nº 1821418);
5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que adote as medidas
necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao juízo da 1ª Vara
Federal de Francisco Beltrão - Seção Judiciária do Paraná; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 44/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016521/2022-96
2. Interessado: Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de
Declaração interpostos em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022 (SEI nº 1680971) pela
empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração (SEI nº 1725180) interpostos pela
empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022
(SEI nº 1680971), de 29 de julho de 2022, eis que atendidos os critérios de admissibilidade;
para, no mérito, negar-lhes provimento, posto que não se constatou obscuridade, omissão ou
contradição na decisão embargada; e
5.2. cientificar a empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 45/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022802/2022-88
2. Interessado: Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A -
TRSP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:

                            

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