DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 34
Brasília - DF, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 14
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 24
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 31
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 38
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 44
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 45
Ministério da Saúde................................................................................................................ 46
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 62
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 67
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 68
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 68
Ministério Público da União................................................................................................... 69
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 70
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 71
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 72
................................... Esta edição é composta de 74 páginas ..................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONCEITTO DIGITAL. Processo
nº 00100.000317/2023-12.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IEL - NR/MT. Processo nº
00100.000308/2023-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECOSCARD. Processo nº
00100.000292/2023-57.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSESSORIA DOCUMENTAL
BRASIL E ESTADOS UNIDOS LTDA. Processo nº 00100.000293/2023-00.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR LIKE TECNOLOGIA E
CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.000286/2023-08.
DEFIRO o credenciamento da AR ORBITAL SOLUÇÕES INTELIGENTES. Processo
nº 00100.002747/2022-98.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
AVISO
Foi publicada em 15/2/2023 a
edição extra nº 33-A do DOU.
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Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 80, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O Senhor, Chefe substituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item
i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na
Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do
Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do
Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000827/2023-59
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
02.02.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) MAIANE SANTOS PEREIRA, inscrição no CRMV-BA sob nº 07811-VP (BA),
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no
Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do
Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade
mensal, até
o
quinto
dia útil
do
mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
PORTARIA Nº 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O Senhor, Chefe substituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i
do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do
DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de
30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16
de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que
estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.001061/2023-20
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
03.02.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) TÚLIO VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA, inscrição no CRMV-BA sob nº 06201-VP
(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no
Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro
de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado
da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
PORTARIA Nº 83, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O Senhor, Chefe substituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o
item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na
Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º
do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do
Estado da Bahia.
Considerando 
que
o 
requerente
através 
do
processo 
nº.
21012.001118/2023-91 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que
trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos
Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade
dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
04.02.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) EMERSON ROCHA CARDOSO, inscrição no CRMV-BA sob nº 06169-VP
(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no
Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o
Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de
16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no
âmbito do Estado da Bahia.
O(A) 
Médico(a) 
Veterinário(a)
ora 
habilitado(a)/cadastrado(a), 
deverá
cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários
e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na
suspensão ou
cancelamento do
habilitado/cadastrado, estando
o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12
(doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO

                            

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