Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600004 4 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação; VIII - Sistema SEI: constitui ferramenta informatizada, disponibilizada pela CNEN para registro de processos e pode ser acessado no endereço eletrônico https://sei.cnen.gov.br; e IX - Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; X - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Art. 3º São reconhecidas como Áreas Competentes de TIC, para fins da delegação das competências tratadas no Art. 1º, incisos I à III, as seguintes unidades: a) no CDTN, Divisão de Gestão Administrativa (DIGEA), subordinada à Diretoria do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; b) no IEN, Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), subordinado à Diretoria do Instituto de Engenharia Nuclear; c) no IRD, Serviço de Tecnologia da Informação (SETEI), subordinado à Diretoria do Instituto de Radioproteção; e Dosimetria; d) no IPEN, Coordenação de Planejamento e Gestão (COPLG), subordinada à Diretoria do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; e) no CRCN-NE, CRCN-CO e LAPOC, os dirigentes máximos dessas unidades, ou a quem eles delegarem. Art. 4º São reconhecidas como Áreas Competentes de TIC, para fins da delegação das competências tratadas no Art. 1º, inciso I, as seguintes unidades: a) na Sede da CNEN, o chefe da Divisão de Soluções em Sistemas de Informação e o chefe da Divisão de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 5º Compete à Área Requisitante de Solução de TIC o encaminhamento, via SEI - Sistema Eletrônico de Informações, da demanda à Autoridade Competente de TIC de sua Unidade Gestora através do preenchimento do "Documento de Formalização da Demanda de TIC - Requisitante - DFD/REQ"; CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 99ª - Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990. PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.009217/2023 Tairon Pannunzio Dias E Silva ***.581.763-** 13/02/2028 . 920.009361/2023 Joao Marcelo Santos de Oliveira ***.987.400-** 13/02/2028 . 920.002322/2006 Andre de Castro Milone ***.615.467-** 13/02/2028 . 920.009392/2023 Carlos Delfin Chavez Olortegui ***.731.316-** 13/02/2028 . 920.002154/2006 Alexander Wilhelm Armin Kellner ***.454.097-** 13/02/2028 . 920.009445/2023 Fabiano Fragoso Costa ***.651.954-** 13/02/2028 . 920.009451/2023 Rudolf Huebner ***.552.476-** 13/02/2028 . 920.006728/2016 Andre Luis Marques Marcato ***.559.446-** 13/02/2028 . 920.002981/2008 Rodinei Medeiros Gomes ***.760.399-** 13/02/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Art. 6º. Compete à Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria de Gestão Institucional, enquanto Autoridade Máxima de TIC na CNEN, dirimir dúvidas a respeito de interpretação quanto à aplicação desta Portaria no âmbito da CNEN, deliberando sobre casos omissos não tratados nesta Portaria. Art. 7º. Fica revogada a Portaria CGTI Nº001/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 9 de 09 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 1; Art. 8º. A vigência dessa Portaria se encerra em 31/01/2024; Art. 9º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO MAFFIA DA SILVA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar