DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento constitutivo da
primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso
se conclua pela viabilidade da contratação;
VIII - Sistema SEI: constitui ferramenta informatizada, disponibilizada pela CNEN
para
registro
de
processos
e 
pode
ser
acessado
no
endereço
eletrônico
https://sei.cnen.gov.br; e
IX - Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de
negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas
no Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
X - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC:
instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com
o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou
entidade para um determinado período.
Art. 3º São reconhecidas como Áreas Competentes de TIC, para fins da
delegação das competências tratadas no Art. 1º, incisos I à III, as seguintes unidades:
a) no CDTN, Divisão de Gestão Administrativa (DIGEA), subordinada à Diretoria
do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;
b) no IEN, Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC),
subordinado à Diretoria do Instituto de Engenharia Nuclear;
c) no IRD, Serviço de Tecnologia da Informação (SETEI), subordinado à Diretoria
do Instituto de Radioproteção; e Dosimetria;
d) no IPEN, Coordenação de Planejamento e Gestão (COPLG), subordinada à
Diretoria do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;
e) no CRCN-NE, CRCN-CO e LAPOC, os dirigentes máximos dessas unidades, ou
a quem eles delegarem.
Art. 4º São reconhecidas como Áreas Competentes de TIC, para fins da
delegação das competências tratadas no Art. 1º, inciso I, as seguintes unidades:
a) na Sede da CNEN, o chefe da Divisão de Soluções em Sistemas de
Informação e o chefe da Divisão de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
e Comunicação.
Art. 5º Compete à Área Requisitante de Solução de TIC o encaminhamento, via
SEI - Sistema Eletrônico de Informações, da demanda à Autoridade Competente de TIC de
sua Unidade Gestora através do preenchimento do "Documento de Formalização da
Demanda de TIC - Requisitante - DFD/REQ";
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
99ª - Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990. PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.009217/2023
Tairon Pannunzio Dias E Silva
***.581.763-**
13/02/2028
. 920.009361/2023
Joao Marcelo Santos de Oliveira
***.987.400-**
13/02/2028
. 920.002322/2006
Andre de Castro Milone
***.615.467-**
13/02/2028
. 920.009392/2023
Carlos Delfin Chavez Olortegui
***.731.316-**
13/02/2028
. 920.002154/2006
Alexander Wilhelm Armin Kellner
***.454.097-**
13/02/2028
. 920.009445/2023
Fabiano Fragoso Costa
***.651.954-**
13/02/2028
. 920.009451/2023
Rudolf Huebner
***.552.476-**
13/02/2028
. 920.006728/2016
Andre Luis Marques Marcato
***.559.446-**
13/02/2028
. 920.002981/2008
Rodinei Medeiros Gomes
***.760.399-**
13/02/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
Art. 6º. Compete à Coordenação-Geral de Ciência e Tecnologia da Informação,
subordinada à Diretoria de Gestão Institucional, enquanto Autoridade Máxima de TIC na
CNEN, dirimir dúvidas a respeito de interpretação quanto à aplicação desta Portaria no
âmbito da CNEN, deliberando sobre casos omissos não tratados nesta Portaria.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria CGTI Nº001/2023, de 08 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União Nº 9 de 09 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 1;
Art. 8º. A vigência dessa Portaria se encerra em 31/01/2024;
Art. 9º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MAFFIA DA SILVA
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