DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600019
19
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Ato declaratório executivo codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023.
No art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023,
publicado no DOU nº 5, de 6 de janeiro de 2023, seção 1 página 12,
Onde se lê:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União."
Leia-se:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023."
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.004889/2023-73, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: VW/NEOBUS 15.190 ESC (ORE3 - NEOBUS)
Modelo Base: Chassi para ônibus VW/15.190 ODR com motor
Capacidade de transporte: 60 (sessenta) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel ou semi diesel)
. Cilindradas: 4.600 cm³ / Volume interno do habitáculo = 47.529 dm³
Marca: VW
Fabricante: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Ano Fabricação/Modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.004879/2023-38, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR (ORE1 - NEOBUS)
Modelo Base: Chassi para ônibus VW/8.160 com motor
Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel ou semi diesel)
. Cilindradas: 3.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 24.973 dm³
Marca: VW
Fabricante: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Ano Fabricação/Modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.004858/2023-12, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR (ONUREA - NEOBUS)
Modelo Base: Chassi para ônibus VW/8.160 com motor
Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel ou semi diesel)
. Cilindradas: 3.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 24.924 dm³
Marca: VW
Fabricante: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Ano Fabricação/Modelo: 2023/2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.004840/2023-11, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: VW/MPOLO MICRO ESC (ORE 2 - MARCOPOLO)
Modelo Base: Chassi para ônibus VW/10.160 ODR com motor
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel ou semi diesel)
. Cilindradas: 3.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 34.771 dm³
Marca: VW
Fabricante: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Ano Fabricação/Modelo: 2023/2023
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara incluída no Registro Especial a que estão
sujeitos
os
produtores,
engarrafadores,
as
cooperativas de produtores, os estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de bebidas
alcoólicas a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, declara:
Art.
1º INCLUÍDA
de ofício
no
Registro Especial
- específico
para
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas - sob o nº 01101/0029, a pessoa jurídica GOMES &
MATIAS BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.898.829/0001-91, em atendimento ao
disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 01 da SRRF02, de 06 de fevereiro de 2023,
publicado na página nº 52 da Seção 1 da Edição nº 28 do Diário Oficial da União de 08 de
fevereiro de 2023,
Onde se lê: "assim como para seu retorno ao país, em voo a ser realizado no
dia 09/02/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.".
Leia-se: "assim como para seu retorno ao país, em voo a ser realizado no dia
15/02/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.525689/2022-89, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1801 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 23, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054637- 2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.695, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
Fechar