DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Passa
Sete-RS, no valor de R$ 292.740,00 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e
quarenta
reais), para
a execução
de ações
de resposta,
conforme processo
n.
59052.013459/2023-13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 714, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Belo Campo-BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Belo
Campo-BA, no valor de R$ 24.445,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013340/2023-
32.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 715, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Teófilo Otoni-MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo
Otoni-MG, no valor de R$ 970.186,59 (novecentos e setenta mil cento e oitenta e seis reais
e cinquenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.013037/2022-59.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 716, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Morretes-PR, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Morretes-
PR, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.013385/2023-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 717, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Divisópolis-MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Divisópolis-
MG, no valor de R$ 54.299,39 (cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e trinta
e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013329/2023-72.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 718, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bujaru-PA, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bujaru-PA, no
valor de R$ 1.664.399,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e
nove reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013442/2023-
58.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 723, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Aimorés
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
001
09/01/2023
59051.019890/2023-75
. MG
Mercês
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10
10/01/2023
59051.019864/2023-47
. MG
São José do Jacuri
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
04
30/01/2023
59051.019888/2023-04
.
PI
Simões
Estiagem - 1.4.1.1.0
006
23/01/2023
59051.019807/2023-68
. RS
Anta Gorda
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.522
23/01/2023
59051.019892/2023-64
. RS
Campina das Missões
Estiagem - 1.4.1.1.0
06
19/01/2023
59051.019899/2023-86
. RS
Cândido Godói
Estiagem - 1.4.1.1.0
520
26/01/2023
59051.019897/2023-97
. RS
Entre Rios do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.615
25/01/2023
59051.019889/2023-41
. RS
Giruá
Estiagem - 1.4.1.1.0
1944
20/01/2023
59051.019871/2023-49
. RS
Guabiju
Estiagem - 1.4.1.1.0
10
01/02/2023
59051.019886/2023-15
. RS
Harmonia
Vendaval - 1.3.2.1.5
1734
30/01/2023
59051.019849/2023-07
. RS
Itaara
Estiagem - 1.4.1.1.0
2770
11/01/2023
59051.019900/2023-72
. RS
Marques de Souza
Estiagem - 1.4.1.1.0
2092
13/01/2023
59051.019893/2023-17
. RS
Novo Xingu
Estiagem - 1.4.1.1.0
007
18/01/2023
59051.019896/2023-42
. RS
Porto Alegre
Estiagem - 1.4.1.1.0
21.852
24/01/2023
59051.019894/2023-53
. RS
Porto Lucena
Estiagem - 1.4.1.1.0
001
25/01/2023
59051.019847/2023-18
. RS
São Luiz Gonzaga
Estiagem - 1.4.1.1.0
6.889
13/01/2023
59051.019860/2023-69
.
SC
Itaiópolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.877
28/12/2022
59051.019841/2023-32
.
SC
Petrolândia
Enxurradas - 1.2.2.0.0
005
13/01/2023
59051.019872/2023-93
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 728, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Francisco de Assis - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
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